Ministério Público Estado da Bahia

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O Ministério Público estadual solicitou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, que informe tecnicamente o que motivou a flexibilização das medidas restritivas ao comércio local. Ontem, dia 17, o promotor de Justiça Audo Rodrigues encaminhou ofício ao prefeito e solicitou, que no prazo de 72 horas, seja enviado ao MP relatório, laudo técnico ou estudo equivalente, que tenha sido utilizado como base para a flexibilização prevista em decreto publicado na segunda-feira (15).

“Em que pese o avanço de todos os índices relativos à Covid-19 no Município – inclusive aqueles utilizados pelo Poder Público como norteadores das decisões de políticas públicas – as restrições de abertura do comércio foram flexibilizadas”, registra Audo Rodrigues. Ele solicitou ainda que seja informada a taxa semanal do aumento do número de casos registrados no município, nos últimos 30 dias; a taxa semanal do número de mortes por Covid-19 nos últimos 30 dias; a taxa de letalidade da doença na cidade; a prevalência da Covid-19 na população local; o grau de isolamento social no município, organizado semanalmente, desde março de 2020; a taxa de aumento dos casos suspeitos, organizada semanalmente, desde março de 2020; e a taxa de ocupação de leitos de UTI destinados à Covid-19 no Município.

O promotor de Justiça também encaminhou ofício à Vigilância Epidemiológica Municipal, solicitando que, no prazo de três dias, apresente pronunciamento acerca das eventuais consequências, do ponto de vista epidemiológico, da flexibilização de abertura do comércio. Além disso, oficiou a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (Suvisa), dando ciência do Decreto Municipal nº 11.606 de 15 de junho de 2020, e lhe facultando emitir pronunciamento acerca da medida, diante do atual contexto epidemiológico, encaminhando dados técnicos que respaldem o posicionamento adotado; e a Diretoria de Regulação de Assistência à Saúde (Direg) solicitando que, em três dias, informe o número de pacientes oriundos de Feira de Santana regulados para leitos de UTI destinados à Covid-19 localizados fora de sua micro, por indisponibilidade em sua rede. (MP)