O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental contra o ex-prefeito de Itapé, Jacson Luiz Lima Rezende, e contra Paulo Gracim Oliveira Brito e Leonardo Brito Melo, respectivamente proprietário e procurador responsável pela administração da empresa ‘Materiais e Construções 2000 LTDA’. Segundo o promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, autor da ação, o ex-prefeito expediu a licença 02/2011, no dia 30 de maio de 2011, autorizando a empresa Materiais e Construções (que tem como nome fantasia Mineração Brito) a realizar a extração e lavra de areia, pedregulho e derivados, pelo período de três anos, numa área de 49,98,65 hectares, no leito do Rio Colônia. No mesmo período, foi expedido alvará de funcionamento, permitindo que a empresa realizasse extração de areia, cascalho e pedregulho no município de Itapé.

“A licença ambiental foi emitida pelo então prefeito Jacson Rezende sem que no município existisse legislação disciplinando a emissão de licença ambiental e o procedimento de licenciamento ambiental para análise de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou que, além de não ser previsto em qualquer legislação municipal e contrariar legislação federal e estadual, bem como a Constituição Federal, o ato administrativo de expedição da licença foi praticado pelo prefeito sem nenhuma divulgação ou publicidade anterior, “impedindo qualquer controle prévio da sua própria atuação e da administração pública municipal”.

Na ação, o MP requer que a Justiça condene o ex-prefeito nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos no prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo acionado quando exercia o cargo de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Requer também que Paulo Brito e Leonardo Melo sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Segundo o promotor de Justiça, eles realizaram a mineração de modo ilícito, obtendo lucro da comercialização da areia extraída do leito do rio, sendo beneficiados pelo ato administrativo ilegal.