O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por conta de atos de improbidade administrativa praticados durante a execução de convênios firmados em 2010 pelo Município de Barreiras com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) para pavimentação de ruas e construção de uma praça. Os convênios nº 292/2010 e 293/2010 foram denunciados pela própria Conder, por uso irregular dos recursos repassados, e são objeto de uma ação judicial de ressarcimento do erário proposta pelo Município de Barreiras contra a ex-prefeita Jusmari Oliveira e os secretários municipais de Finanças, Diran Ribeiro, e de Infraestrutura, Marcos Vinícius dos Santos Penalber. Segundo o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, autor da ação civil pública, os convênios causaram danos ao erário de mais de um milhão de reais, sendo detectadas diversas irregularidades como notas fiscais com itens e valores superiores aos dos bens efetivamente fornecidos, direcionamento de pregão presencial, obras abandonadas e serviços inacabados no município.

Uma das irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça foi a contratação fraudulenta da empresa jurídica Ângelo Patrício Bispo de Azevedo, que tem como nome fantasia ‘Madeireira Azevedo’ para aquisição de materiais de construção para obras de uma praça pública e pavimentação de um povoado. Segundo André Fetal, causou estranheza que “a pessoa jurídica Ângelo Patrício Bispo de Azevedo, constituída em 13 de maio de 2011, sob a modalidade de empresa individual e com capital social de apenas R$ 30 mil, tenha sido a única licitante a concorrer no pregão presencial nº 035/2012, arrematando com pouco tempo de atividade empresarial, uma vultosa contratação no valor total de R$ 1,410 milhão”. Os vícios do termo de referência, segundo o MP, resultaram em pagamentos superiores aos serviços efetivamente executados. Pareceres técnicos constataram que as obras foram paralisadas sem conclusão e utilizados materiais fora do padrão. Além da ex-prefeita de Barreiras, também foram acionados pelo Ministério Público os empresários Ângelo Patrício Bispo de Azevedo e Clériston Mascarenhas de Queiroz; o engenheiro civil Francisco Carlos Vieira Damaceno; o servidor público municipal Dorival Mamed Docio Alves; e as empresas jurídicas Ângelo Patrício Bispo de Azevedo LTDA e Q&M Serviços de Construção Civil LTDA.

Foi requerida na ação civil pública a decretação da indisponibilidade de bens dos acionados e que os condenem às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.