Câmara de ItabunaA Câmara Municipal de Itabuna proibiu o acesso de pessoas (vereadores, servidores e visitantes) com material de campanha no interior da Casa legislativa. O ato está amparado no Código Eleitoral e em resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação federal preceitua que “nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda fica a critério da Mesa”.

Também está vedada durante expediente e sessões plenárias a realização de atividades político-partidárias em prol de candidato, partido ou coligação. Segundo a Presidência a adoção da medida visa garantir a ordem e a tranquilidade no recinto da Câmara e ainda “não macular as regras impostas pela legislação eleitoral”.

O Ato legislativo ainda informa que a violação da regra instituída pela Mesa Diretora grapiúna será autuada e levada ao conhecimento do Ministério Público. Nos dias de sessões na Câmara será utilizada lista de frequência dos visitantes. A proibição do uso de adesivos, santinhos e similares também vale para eleitores que possuam parentesco com os agentes públicos do Legislativo.