Papel térmico

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Mesmo com uma lei aprovada pelo Município de Feira de Santana proibindo a utilização de papel térmico por instituições bancárias, financeiras, de recibos, comprovantes e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor por um período superior a um ano ele é ainda utilizado por algumas instituições bancárias da cidade. A lei é de autoria da vereadora Gerusa Sampaio (DEM) e foi aprovada no ano de 2015. Gerusa disse que tem cobrado insistentemente a fiscalização da lei por parte do Procon e que alguns bancos justificam ainda a sua utilização porque tinham estoque desse tipo de papel. Já as casas lotéricas não utilizam mais esse papel.

Em 2017 a vereadora fez um requerimento solicitando que fosse encaminhado à superintendente do Procon, Suzana Mendes, o pedido de fiscalização a aplicabilidade da lei. O que parece é que, quase quatro anos depois da aprovação da lei, nem o Procon se interessa de fiscalizar e nem os bancos se interessam em obedecer. Bem conveniente.