O Município de Madre de Deus deve adotar medidas para conferir, em um prazo de 15 dias, transparência aos gastos públicos relacionados ao enfrentamento da Covid-19, conforme previsto na Lei 13.979/2020. Segundo determinação da Justiça, o descumprimento gera multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 60 mil. Publicada ontem, dia 14, a decisão atendeu pedido do Ministério Público estadual realizado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Rita Tourinho.

Na decisão, o juiz Pedro Rogério Godinho afirmou que já houve tempo considerável, desde fevereiro deste ano, para que o Município providenciasse as medidas de transparência exigidas pela lei. Segundo o magistrado, o MP apontou também que Madre de Deus “descumpriu o dever de instituir o portal da transparência conforme estabelecem a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011)”.

Conforme a ação, o Município de Madre de Deus fragilizou os meios de controle e prejudicou a transparência pública ao flexibilizar temporariamente as normas de licitação e contratação para acelerar a assinatura de contratos. A promotora de Justiça orientou o governo municipal a criar um site específico para divulgar as ações, gastos e contratos relacionados ao combate da pandemia. No entanto, apontou o MP, as informações sobre as despesas com a Covid-19 foram disponibilizadas no portal da transparência já existente e também desconforme à lei, misturadas a outras sobre gastos municipais. (MP)