sA Justiça acatou hoje, dia 23, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laíse de Araújo Carneiro, e proibiu o Município de São Gonçalo dos Campos de efetuar qualquer despesa com festejos promocionais de inauguração de obras públicas, sobretudo com os programados e anunciados para acontecer nos próximos dias 26 e 27 de março. A juíza Ely Christianne de Miranda Rosa determinou ainda a suspensão de todos os contratos e atos administrativos já firmados pela Prefeitura para a realização de tais eventos, a exemplo de contratação de bandas, artistas, empresas, produtores culturais, de iluminação, sonorização, montagem de palco e quaisquer outros serviços relacionados aos festejos, inclusive os de publicidade e propaganda. A proibição e a suspensão são direcionadas, especialmente, aos “eventos promovidos com recursos destinados à educação”. Em caso de desobediência, o prefeito Antônio Dessa Cardozo pode pagar multa de R$ 100 mil.

Ely Christianne determinou também que o Município promova reformas em oito unidades de ensino da rede municipal. Segundo a magistrada, o MP apresentou documentos indicando que, enquanto gastou em eventos festivos cerca de R$ 1,2 milhão desde o início de 2015 até agora, o governo municipal não investiu na educação, deixando escolas municipais em condições precárias. Na ação, a promotora de Justiça afirma que crianças e adolescentes frequentam unidades que não possuem mínimas condições de funcionamento, a exemplo de salas sem pisos adequados, ventilação e iluminação, de escolas sem refeitório e biblioteca. Apesar dessa situação, o Município “além de não ter tomado providências concretas para solucionar o problema, ainda teria informado que os cofres públicos não estariam aptos ao atendimento das urgentes demandas”, destaca a  juíza.