Município de Salinas da MargaridaA Justiça acatou hoje, dia 5, pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira e determinou que o Município de Salinas da Margarida e o prefeito Antônio Castellucci Ferreira rescindam imediatamente 488 contratações temporárias realizadas durante janeiro e junho deste ano. O juiz Eduardo Augusto Abreu também proibiu que sejam efetuadas contratações temporárias ou renovados contratos em vigência.

Segundo a decisão, a promotora aponta que os réus cometeram atos de improbidade administrativa e demonstra que as contratações temporárias foram ilegais. Elas feriram “a regra constitucional do concurso público” e burlaram “o caráter excepcional e transitório previsto na Constituição Federal para este tipo de contratação”, uma vez que o próprio prefeito admitiu o caráter permanente dos contratados. Além disso, houve contratações para cargos inexistentes e a homologação de concurso público realizado para preenchimento de 240 vagas foi retardada, propositadamente, até o período dos noventa dias anteriores ao pleito eleitoral, quando é vedado qualquer contratação pelos entes públicos. Assim, os candidatos aprovados foram prejudicados e terão que aguardar até os três meses posteriores às eleições.