A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que a Unimed Norte Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico assegure a cobertura de consultas, exames e todos os procedimentos necessários aos usuários do plano, sem necessidade de carência. A decisão atingiu solidariamente a Unimed Fama – Federação das Unimeds da Amazônia; Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas; Central Nacional Unimed; e Unimed Seguros Saúde SA.

“Chegou ao conhecimento do MP que, em meio à pandemia do novo coronavírus, consumidores estariam absolutamente sem amparo, haja vista as negativas de cobertura efetivadas pela Unimed Norte Nordeste, que não estaria atendendo em nenhum hospital, nem sequer realizando atendimentos de urgência/emergência, eletivos ou ambulatoriais”, afirmou a promotora de Justiça Márcia Câncio, autora da ação. A decisão foi proferida pela juíza Isabella Santos Lago. Além disso, a Unimed Norte Nordeste deve apresentar a relação com o nome de todos os seus usuários, preferencialmente, acompanhada de qualificações e endereços; e, no prazo de cinco dias contados a partir do dia 18, as acionadas devem divulgar a presente decisão em seus sítios eletrônicos, para ciência dos segurados. (MP-BA)