antiga Estação Ferroviária de São FélixO juiz federal da 2ª Vara da Subseção de Feira de Santana Eudóxio Cêspedes Paes, em ação civil pública movida pelo MPF contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e de Transportes, condenou o IPHAN a elaborar, em até 120 dias, projeto de recuperação total do imóvel tombado em que funcionava a Estação Ferroviária de São Félix além de executar, em até 12 meses, as respectivas obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ao DNIT, o magistrado determinou que libere recursos em até seis meses para que o IPHAN execute as obras, sob pena de multa diária de igual valor.

O MPF pleiteou a restauração da antiga Estação Ferroviária de São Félix, também conhecida como “Estação Central da Bahia”, situada naquele município, que se encontra seriamente comprometido, com risco iminente de desabamento e incêndio além de ter sido destinado a finalidades incompatíveis com sua natureza, como uma marcenaria e uma academia de musculação.

Mais de 700 moradores de São Félix subscreveram abaixo-assinado encaminhado ao MPF e, de forma pacífica, ocuparam o local. A estação foi inaugurada em 1881 e era ligação entre Salvador, as cidades do Recôncavo, Minas Gerais e Piauí. Símbolo do desenvolvimento da cidade, a estação era um importante ponto de escoamento de mercadorias e significou uma revolução no sistema socioeconômico do Recôncavo.

A estação tem características de construção do estilo neoclássico e um de seus destaques é o grande relógio que ocupa a parte superior externa da estação e que marcava as horas do trem.

O IPHAN e a Polícia Federal realizaram vistorias recentes no imóvel, constatando-o em situação crítica de conservação, com sinais de abandono e em estado de degradação, além de outros problemas.

Segundo a sentença, “a prova produzida nos autos demonstra a necessidade de adoção de medidas de conservação e recuperação, tendo em vista tratar-se de bem tombado no interesse do Patrimônio Histórico Nacional, a fim de evitar o agravamento e a perpetuação desses danos, bem como garantir a estabilidade estrutural do imóvel, o qual deve ser especialmente preservado e protegido”.

O magistrado considerou que no caso de IPHAN, a responsabilidade decorre da Lei n. 11.483/2007, que determina que cabe ao Instituto administrar bens móveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA e zelar pela sua manutenção. Em relação ao DNIT, a propriedade do imóvel foi-lhe transferida após a extinção da Rede Ferroviária Nacional por meio da Medida Provisória n. 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007.