O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (04/04), julgou ilegal a contratação, sem concurso público, de mais de cinco mil servidores pela prefeitura de Dias D’Ávila, na gestão de Jussara Nascimento, entre os anos de 2013 e 2016. As irregularidades foram constatadas em auditoria realizada por técnico do TCM e o conselheiro Fernando Vita, relator processo, decidiu – com o voto dos demais conselheiros – multar a gestora em R$25 mil e encaminhar o processo ao Ministério Público do Estado, para conhecimento das conclusões e determinações adotadas pela Corte de Contas e eventual instauração de processo criminal.

A auditoria constatou que, durante o período analisado, foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, de nada menos que 5.362 servidores, bem como não ficou demonstrada a existência de situação emergencial e de excepcional interesse público a justificar as contratações temporárias. Desta forma, pelo volume de contratações efetivadas, a relatoria entende que as admissões foram realizadas de forma desvirtuosas, vez que foi adotado como se fosse a regra de contratação de servidores perante à administração. E, apesar da gestora ter indicado a realização de concurso público para provimento de cargos da educação municipal, no exercício financeiro de 2015, não houve nenhuma nomeação, de modo que tal argumento não é capaz de demonstrar a existência de qualquer medida adotada para reduzir o número de contratações temporárias.

A equipe técnica do TCM também constatou que as informações relativas à admissão e contratação de pessoal não foram submetidas a apreciação da Corte de Contas e que a gestora não promoveu a publicação das contratações de pessoal realizadas na imprensa oficial. Além disso, foi constatada a acumulação indevida de cargos por Marcelino de Almeida e Fabiano Ribeiro dos Santos, secretário municipal de educação e de saúde, respectivamente, vez que o cargo é de dedicação exclusiva. O primeiro ocupou simultaneamente os cargos de secretário de educação em Dias D’Ávila e professor no Município de Camaçari. Já o segundo, exerceu o cargo de secretário de saúde em Dias D’Ávila e enfermeiro em Salinas das Margaridas. Ambos foram remunerados pelos dois cargos.

Em relação à existência de funcionária “fantasma”, a equipe técnica concluiu pela irregularidade do pagamento de remuneração à servidora Araci dos Santos Reis, tendo em vista que restou demonstrado que ela sequer frequentava o local de trabalho. Também foi considerada irregular a contratação da Cidade Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde, vez que a cooperativa foi contratada para exercer atividades finalísticas da prefeitura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou configurado que o serviço prestado tratava-se de mera intermediação de mão de obra, já que a contratação da cooperativa não estava vinculada a nenhum programa de saúde específico. Cabe recurso da decisão.