Além da desaprovação de três convênios, firmados entre órgãos da administração estadual, prefeituras municipais e entidades e instituições, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela imputação de débito a dois dos gestores responsáveis, no valor total de R$ 463.777, 28, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos com juros e após sua atualização monetária. O ex-prefeito do município de Cocos, responsável pelo convênio 028/2007 (Processo TCE/4328/2008), Raimundo Nonato Botelho Gonzaga, terá que devolver R$ 14.299, 23, pela não conclusão do objeto conveniado, uma quadra poliesportiva, enquanto Carlos Nei Pires França, responsável pelo convênio 057/2009 (Processo TCE/92/2009), firmado entre a Bahiatursa e a Fundação de Assistência Socio-Educativa e Cultural (Fasec), foi punido com responsabilização financeira no valor total conveniado, R$ 449.478,05.