Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/08), votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, por irregularidades na contratação e pagamento de serviços de advocacia, no exercício de 2007, tendo como beneficiário o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C. Foram gastos com a contratação – no período de março de 2007 a janeiro de 2008 – o montante de R$2.513.277,05 – que terão agora que ser devolvidos pelo ex-prefeito, com recursos próprios, em valores devidamente corrigidos monetariamente.

O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato que caracteriza crime tipificado como improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a relatoria, o contrato celebrado entre a Prefeitura de Porto Seguro e o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C foi irregular, por se tratar de um típico “contrato de risco” – que é proibido por lei aos entes públicos. Os honorários acertados pelo então prefeito Jânio Natal com o escritório de advocacia foram fixados no percentual de 16% sobre o valor acrescido ao FPM do município de Porto Seguro, em razão da atuação profissional do contratado, o que é vedado pela legislação. “A participação do Poder Público impõe a observância de regras específicas, de tutela do interesse público, de caráter indispensável, que impedem a realização de despesas com a contraprestação dos seus contratantes através de pagamentos indefinidos e futuros”, pontuou o conselheiro Francisco Netto.

Além disso, o gestor promoveu o pagamento dos honorários antes mesmo do trânsito em julgado de sentença favorável ao município de Porto Seguro, ou seja, ‘diante de uma decisão passível de revogação, que foi o que efetivamente ocorreu pouco tempo depois”.

Assim, revogada a liminar e encerrado o processo com trânsito em julgado desfavorável ao município, que foi condenado à restituição das parcelas recebidas “por força de reversão da medida antecipatória dos efeitos da tutela”, constatou-se que, em vez do ganho financeiro pretendido, o município de Porto Seguro foi obrigado a suportar, “por absoluta falta de zelo do gestor à época, um prejuízo de R$2.513.277,05 relacionado ao pagamento do escritório de advocacia que não entregou o que havia prometido, não fazendo jus, portanto, em se tratando de contrato de risco, ao recebimento de quaisquer valores.

Em relação à aplicação de penalidade de multa ao gestor, a relatoria constatou a ocorrência da prescrição quinquenal, em razão do processo ter ficado paralisado por mais de cinco anos sem qualquer movimentação. Cabe recurso da decisão. (TCM)