Uma ação civil de ressarcimento por dano causado ao erário foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito de Camaçari, Helder Almeida de Souza. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes Pinheiro, atos ilegais cometidos pelo ex-gestor provocaram, durante o ano de 2002, um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos municipais. Ele teria autorizado, ilegalmente, os pagamentos de aditivos contratuais que extrapolaram o permitido por lei. A Lei nº 8.666/93 autoriza ao tipo de contrato administrativo firmado, em caso de necessidade, uma majoração até limite máximo de 25% do montante originário. Mas os pagamentos extrapolaram esse percentual, aproximando-se do dobro do valor inicialmente contratado, explica Yunes. Ele solicitou à Justiça que condene o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 3.093,876,36, mais atualização monetária, e defira o pedido cautelar de indisponibilidade de bens até esse montante. O contrato foi firmado para asfaltamento das estradas vicinais do Município.