O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Boa Vista do Tupim, João Durval Passos Trabuco, para que se apure a prática de improbidade administrativa na contratação excessiva de pessoal por meio de cooperativa e pessoa jurídica, nos exercícios de 2014 a 2016, em clara burla ao indispensável concurso público. A decisão foi aprovada por todos os conselheiros. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, também multou o gestor em R$15 mil.

A relatoria apurou que os serviços de saúde do município foram delegados de forma bastante ampla à iniciativa privada, através da Cooperativa Master Saúde, ao custo total de R$3.665.942,40, e atingiu praticamente todas as áreas, o que é veementemente proibido pela Constituição Federal, pois as instituições privadas podem participar apenas de forma complementar do sistema único de saúde. O mesmo ocorreu com o contrato firmado com a empresa MB Souza Construções, Transporte e Serviços, no valor de R$1.112.000,00, para locação de mão de obra, já que a administração não poderia se utilizar desse expediente para contratar pessoal em caráter temporário.

Também foi observado que, nos exercícios financeiros de 2014 a 2016, o gestor manteve a contratação de servidores temporários e comissionados em um volume muito alto, violando disposições constitucionais que exigem a realização de concurso público. Em novembro de 2013 constava no quadro de pessoal da Prefeitura o total de 148 comissionados e seis temporários, já no ano de 2014 eram 225 e 73, respectivamente. É de se registrar, contudo, que o gestor finalizou o mês de novembro de 2016 com 116 servidores em funções de confiança, portanto em volume inferior ao do início de seu mandato.