Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCEBA)Além de desaprovar as contas do convênio 23/2008 (Processo TCE/002053/2010), firmado pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, de responsabilidade das gestoras Dalva Sele Paiva e Justina Mercedes Paiva, e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (04.10), a ex-presidente da entidade, Dalva Sele Paiva, o ex-titular da Sedur, Afonso Bandeira Florence e seis ex-dirigentes e coordenadores da pasta a devolver aos cofres públicos, de forma solidária, a quantia de R$ 8.011.047,85, além do pagamento de diversas multas. No seu voto, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, ainda determinou a imputação de responsabilização financeira, no valor de R$ 3.637.726,10, ao também ex-secretário da Sedur, Cícero de Carvalho Monteiro.

Entre as irregularidades que levaram à aplicação das sanções e desaprovação das contas do convênio, que visou à construção de 1.120 casas populares e a realização de cursos de capacitação de mão de obra para 510 pessoas, os auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) apontaram, entre outras, a existência de notas fiscais falsas no valor de R$ 3,7 milhões, a comprovação irregular de despesas, transferência e movimentação irregular de recursos. Dalva Sele Paiva, ainda terá que pagar duas multas, uma delas de 5% do montante, em valores atualizados, repassado ao Instituto Brasil, pelo dano causado ao erário, e outra, de R$ 19.747,82, pelas irregularidades apontadas na execução do convênio.

O ex-secretário Afonso Florence também foi sancionado com duas multas, uma no valor de 1% do montante repassado (R$ 8 milhões) e outra de R$ 10 mil, enquanto o também ex-secretário Cícero de Carvalho Monteiro terá que pagar uma multa de 1% do valor da parcela de R$ 3,6 milhões, e outra de R$ 5 mil. Os servidores da Sedur Valdirene dos Santos Nascimento (Coordenadora de Convênios), Lincoln Machado Marques (Coordenador II), Liana Silvia de Viveiros de Oliveira (Superintendente de Habitação), Maria Auxiliadora da Silva Lobão (Diretora de Planejamento Habitacional) e Ana Cristina Correia do Vale (Coordenadora de Acompanhamento e Avaliação de Programas Habitacionais), foram multados em R$ 4 mil, mais 0,1% sobre o total dos R$ 8 milhões. A ex-diretora geral Leda Oliveira de Souza terá que pagar três multas, uma de R$ 4 mil, outra de R$ 5 mil e mais uma, de valor  correspondente a 0,2% sobre o montante repassado.

Ante a gravidade dos fatos envolvendo as irregularidades apontadas pelos auditores, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram ainda pelo envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), à Procuradoria Geral da República (PGR), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Câmara dos Deputados, ao Tribunal Federal de Recursos (TRF) da 1ª Região e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para apurar a possível prática de ilícito disciplinar, criminal e prática de ato de improbidade por parte do atual governador estadual Rui Costa, do ex-governador Jaques Wagner, do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, dos ex-secretários Afonso Bandeira Florence e Cícero de Carvalho Andrade, assim como dos servidores públicos envolvidos na gestão do convênio.

O voto do relator acatou modificações propostas pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado Santos, que, juntamente com o também conselheiro substituto Josué Lima de França, compôs o quórum no julgamento do processo. Ainda cabe recurso das decisões acima citadas.