O Estado da Bahia deverá, num prazo de 30 dias, relocar agentes penitenciários para aumentar o quadro funcional do Presídio de Paulo Afonso e, em 10 dias, realizar a transferência da unidade de todos os detentos que não sejam provenientes das comarcas de Abaré, Antas, Cícero Dantas, Cipó, Chorrochó, Euclides da Cunha, Jeremoabo, Paripiranga, Paulo Afonso, Ribeira do Pombal e Tucano. Está proibida também a entrada na unidade de presos que não sejam destas localidades.

Esta foi a determinação da Justiça, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada, no último dia 9, pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado. A decisão foi proferida ontem, dia 18, pelo juiz Euclides dos Santos Ribeiro Arruda. “Razão assiste ao Ministério Público ao dizer que a situação da superlotação do Presídio de Paulo Afonso é gravíssima, o que é majorado pela insuficiência de agentes prisionais na aludida unidade”, afirmou o magistrado.

O juiz destacou que não houve aumento do quantitativo de agentes, mesmo após terem sido acrescentadas quatro novas comarcas na atribuição do presídio. Por isso, conforme a determinação, a relocação dos agentes deve considerar o acréscimo da população carcerária decorrente da inclusão das comarcas. Segundo dados da Superintendência de Gestão Prisional (SGP) apresentados na decisão, existem no presídio atualmente 573 detentos, quando a capacidade máxima é de 410 vagas.