Instituições de ensino das redes pública e privada da Bahia serão obrigadas a prestar informações detalhadas para os pais ou responsáveis pelos alunos sobre o conteúdo das atividades extraclasse de cunho artístico e cultural promovidas pela escola.  O projeto de lei de autoria do deputado estadual Samuel Júnior (PSC) que segue em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, visa garantir que os valores familiares individuais sejam preservados sem que os alunos sejam prejudicados nas avaliações escolares.

De acordo com o projeto, só poderão participar das atividades fora do ambiente escolar os alunos cujos os pais assinarem um documento de autorização, após a apreciação do referido conteúdo. O descumprimento do disposto em lei acarretará em multa no valor de 1.000 UFIRs (aproximadamente mil reais), cobrada em dobro nos casos de reincidência. Para o parlamentar, o dispositivo legal irá evitar que os princípios morais da família sejam feridos por manifestações pseudo-artísticas que submetem crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados.

“É evidente que a arte pode ter seu caráter crítico e também ser um meio de conscientização política. Contudo, após algumas manifestações artísticas causarem polêmica pela exposição de atos obscenos envolvendo menores de idade, é inegável a necessidade da atuação do poder público. Precisamos evitar que essas exposições de cunho vulgar aconteçam com a participação de nossas crianças, sem que os pais conheçam o que de fato seus filhos serão submetidos. A lei deixa a escola livre de promover suas atividades, mas permite que cada pai avalie se é pertinente a participação do seus filhos, sem que isso implique em prejuízo nas notas e avaliações”, justificou o Social Cristão.

O projeto aguarda a aprovação dos pares para ser regulamentada e colocada em vigor pelo governador Rui Costa.