Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA)

Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA)

A Prefeitura de Feira de Santana aplicou uma multa de R$ 5 milhões na Embasa. A justificativa é de que obras inacabadas das construções de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE), no Parque da Cidade Frei José Monteiro Sobrinho, no conjunto Feira VII, bem como de outra no Loteamento Parque da Cidade, têm causado sérios danos ambientais. A Embasa respondeu. Em resposta, a autarquia enviou uma nota ao site Política In Rosa. Veja abaixo as explicações.

Nota de Esclarecimento

Em atenção à reportagem publicada neste site, intitulada “Prefeitura de Feira de Santana aplica multa de R$ 5 milhões contra a Embasa por obra inacabada”, informamos que:

– A Embasa está realizando obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário nas proximidades do Parque da Cidade e, embora a parte civil da estação de bombeamento que atenderá esta área esteja pronta desde 2016, a estação não pôde ter as demais estruturas instaladas e entrar em funcionamento devido à judicialização por parte da proprietária do terreno, durante o processo de regularização fundiária, o que durou cerca de quatro anos. Apenas no último dia 30 de janeiro a justiça concedeu a Imissão de Posse do terreno à Embasa e a empresa executora das obras pode retomar as atividades.

– O extravasamento de esgoto na região é proveniente de lançamentos indevidos, feitos por moradores de imóveis das imediações, na rede coletora de esgotos que ainda não está em operação na região. Essa ação acontece à revelia da Embasa, uma vez que a população local foi devidamente orientada pela empresa por meio de palestras, encontros e comunicados formais entregues sobre a proibição da interligação dos esgotos na rede coletora, enquanto as obras não forem concluídas. A comunidade da área está sendo informada sobre o fato de que a realização da ligação antecipada de esgoto sem a conclusão do sistema é considerada poluição e crime ambiental.

–  Cabe aos órgãos de fiscalização competentes adotar as medidas cabíveis junto aos moradores locais que estejam adotando tal prática, uma vez que que a legislação ambiental vigente proíbe o lançamento de esgoto nas vias públicas ou no meio ambiente. Nos locais onde ainda não existe rede de esgotamento em funcionamento, como é o caso da região do Parque da Cidade, os moradores devem adotar soluções para a adequada destinação dos esgotos, como fossa séptica e sumidouro.

– A Embasa irá recorrer da multa proferida pela SEMAMM junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e a outras esferas competentes, se necessário, por entender ser descabida a aplicação de penalização, uma vez que a obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário na região foi interrompida à revelia da empresa, em função da questão judicial envolvendo a desapropriação de um terreno no qual serão instalados equipamentos que compõem o sistema, além do fato de que não foi a Embasa que fez os lançamentos de esgoto na referida lagoa, sendo os mesmos decorrentes de interligação indevida dos esgotos de imóveis da região, por parte dos proprietários ou moradores.