A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) identificou nessa quarta-feira (6) uma ligação clandestina de água na Rua Castro Alves, no Centro da cidade de Feira de Santana. O caso é mais um que a empresa localiza após denúncia anônima e investigação de suas equipes.

“Os fraudadores fizeram uma conexão indevida na rede da Embasa e vinham utilizando água para construção de um imóvel. A irregularidade foi suprimida e os proprietários notificados”, explica Lucas Araújo, gerente comercial da Embasa. A ocorrência foi registrada na polícia e a Embasa vai aplicar multa e cobrar dos responsáveis pelo prédio o valor equivalente à água desviada, que pode chegar a mais de R$ 10 mil nesse caso. “Temos cerca de 10 equipes dedicadas a identificar essas irregularidades, por meio do monitoramento do histórico de consumo e vistoria nos imóveis e estamos intensificando essas ações”, destaca o gerente.

Em 2017, a Embasa contabilizou 1030 casos de fraudes para desvio de água em Feira de Santana. Estima-se que foram desviados cerca de 120 milhões de litros, volume suficiente para abastecer aproximadamente 60 mil habitantes durante um mês. A estimativa é que a perda seja ainda maior, já que nem toda a ligação fraudulenta é descoberta, mesmo com uma rotina de fiscalizações periódicas. Os casos resultaram em prejuízo da ordem de R$ 568 mil, decorrente do volume de água não faturado. A população pode fazer denúncias através do 0800 0555 195 ou pela Central de Serviços Web no site www.embasa.ba.gov.br. O denunciante não precisa se identificar e a ligação é gratuita. O prejuízo à coletividade é incontestável: quem furta água não se preocupa com o desperdício, podendo prejudicar o abastecimento das casas vizinhas e até prejudicar a estrutura da rede público de abastecimento pelo manuseio indevido.

Crime – As principais formas de furto de água são as ligações clandestinas (quando o usuário interliga o seu ramal indevidamente à rede distribuidora de água), as fraudes na medição (quando o hidrômetro é danificado ou desviado, visando adulterar a medição do consumo) e as fraudes no corte (quando a ligação é cortada por falta de pagamento e o cliente faz a reativação de maneira indevida).

A prática é qualificada como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa. O valor individual de cada multa pode chegar a R$ 157, acrescido do preço do serviço executado para sanar a fraude, além de uma estimativa do desperdício causado pelo ato criminoso.