Prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva

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Na sessão desta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, em razão do acúmulo irregular de cargos públicos por servidores municipais, no exercício de 2018. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$4 mil. Também foi determinada a notificação dos servidores para que, em prazo razoável, optem por um dos cargos, ante a incompatibilidade dos mesmos.

De acordo com a Corte, o prefeito mesmo depois de ter sido notificado pelo TCM através do Edital nº 291/17, não realizou a correta apuração das irregularidades referentes ao acúmulo de cargo do servidor Cláudio Dias Santos (na função de professor nível 2 da Prefeitura de Camaçari e de professor pela Secretaria de Educação) e da servidora Milena Vieira de Freitas (na função de assistente social pela prefeitura de Camaçari e de assistente social pela prefeitura de Catu).

Segundo a relatoria, compete ao gestor comprovar a compatibilidade de horário dos cargos apontados no processo, o que não foi feito. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também se manifestou pelo conhecimento e provimento do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão. (TCM)