Deputado Targino Machado

Deputado Targino Machado

O deputado Targino Machado (DEM) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia em que regulamenta o descarte de medicamentos e cosméticos com data vencida ou sem uso. O parlamentar propõe que seja obrigatório que a manutenção de postos de coletas em todas as farmácias do Estado. Os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º descreve como devem ser os recipientes em que os produtos devem ser colocados nos estabelecimentos comerciais, devendo ser impermeáveis, de fácil acesso e com informações claras sobre a importância de tratar os rejeitos da forma correta. “O Brasil é o sétimo país que mais consome medicamentos do mundo, mas existe pouca legislação referente ao correto descarte de medicamentos vencidos ou sem uso”, explica Targino, lembrando que a disposição inadequada representa “grandes riscos à saúde humana e ao meio ambiente”. O deputado também destaca que “a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) abrange certos materiais que são prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente e que, “mesmo tendo esse tipo de característica os medicamentos ainda não entraram nessa lista”.

O parlamentar explica que o descarte de medicamentos não é apenas um problema local. “É um problema que ocorre no mundo todo e é relativamente novo, apresentando riscos à água, ao solo, animais e também à saúde pública”. Targino cita o exemplo dos Estados Unidos, onde a população recebe orientações para descartar alguns medicamentos na privada ou no lixo, pois eles dão prioridade a reduzir o risco de uso não intencional ou overdose. “O risco ambiental emergente está presente nesse tipo de atitude, devido aos micropoluentes”, avisa. “Grande parte das pessoas não sabe o mal que está fazendo ao realizar o descarte de medicamentos no lixo comum ou no vaso sanitário”, lamenta, informando que “cerca de 20% de todos os medicamentos que utilizamos são descartados de forma irregular”.

O democrata considera que a aprovação de seu projeto será fundamental, pois estabelece as medidas de recolhimento e destinação adequados de medicamentos e similares vencidos e a conscientização da população sobre a importância desse procedimento para a saúde pública e preservação ambiental. Para tanto, o projeto prevê normas que devem ser seguidas pelas farmácias para encaminhar o material recebido, seguindo as normas da Resolução da Diretoria Colegiada nº306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O parágrafo único do Art 3º permite, no entanto, que os estabelecimentos comerciais fiquem dispensados da norma, caso apresentem programa próprio de coleta e destinação. Caso as farmácias não passem pelo crivo dos inspetores da Vigilância Sanitária, terão prazo máximo de 120 dias para se adequarem ao disposto. Caso a irregularidade persista, o estabelecimento notificado ficará sujeito a multa de R$2 mil.