deputada estadual Talita Oliveira (PSL)

Deputada estadual Talita Oliveira (PSL) – Foto: Divulgação

A deputada estadual Talita Oliveira (PSL) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) um projeto de lei que dispõe sobre o emprego, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Em vários capítulos e artigos do PL, da parlamentar estabelece questões como a convenção da arbitragem, o procedimento, credenciamento, publicidade e sentença das Câmara Arbitrais, além das atribuições da Procuradoria Geral do Estado, órgão que fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à adequada execução desta lei.

Talita lembra que o juízo arbitral remonta há seculos e teve marco preponderante no Brasil na década de 90 quando da fixação das divisas do território com os países limítrofes. A deputada entende que a crise do judiciário, ao redor do mundo, faz ressurgir a demanda pelos métodos alternativos de resolução de disputas.

A arbitragem, segundo avaliação de Talita, surge “como um pressuposto para proporcionar a segurança  necessária para a realização dos negócios jurídicos, em que também são protagonizados pela Administração Pública”. A legisladora cita o avanço legislativo, como a Lei nº 13.867/2019, que autoriza o uso de mediação ou arbitragem para definir os valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública.

Recentemente, a deputada observa que diversas inovações legislativas, em nível nacional e estadual, “demonstram a indiscutível consolidação da arbitragem como meio alternativo de resolução de disputa envolvendo entes públicos”. Talita elenca Minas Gerais (Lei nº 14.477/2011), Mato Grosso do Sul (4.610/2014), Rio de Janeiro (Decreto nº 46.245/2018), Espírito Santo (Lei nº 10.885/2018) e São Paulo (Decreto nº 64.356) como estados que já regulamentaram a utilização da arbitragem como método alternativo de resolução de conflitos, “garantindo maior segurança jurídica, celeridade, tecnicidade e eficiência na resolução do litígio”, concluiu. (ALBA)