deputado Angelo Coronel

Deputado Angelo Coronel (PSD)

Incentivar ações de fiscalização, proteção e preservação ambiental na Bahia através das administrações municipais. Este é o principal objetivo da proposta indicada ao governador Rui Costa, pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALBA), deputado Angelo Coronel (PSD). Pela proposta, a Bahia adotará o ICMS Ecológico, mecanismo tributário que aumenta para os municípios as parcelas dos ICMS de acordo com o atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis do Estado.

De acordo com o presidente, a ideia é remunerar os municípios que direta ou indiretamente preservem o meio ambiente. “Nossa Bahia possui uma enorme diversidade de ecossistemas, com grandes áreas em situação de difícil sustentabilidade, algumas já em avançado estado de pré-desertificação, como áreas de caatinga e semiárido. Sendo assim faz-se urgente a adoção de políticas conservacionistas”, explicou Coronel.

O autor da indicação ressalta que 17 estados brasileiros já adotaram o ICMS Verde, ou ICMS Ecológico. “A Bahia não pode ficar fora deste contexto. Nós temos mais de 1.100km de extensão de faixa litorânea, com muitas áreas de manguezais e desembocaduras de rios a necessitar de monitoramento e fiscalização”, lembrou. Além da faixa litorânea, Coronel lembrou também das áreas remanescentes de Mata Atlântica e dos inúmeros municípios ribeirinhos, das barrancas do São Francisco, do Paraguaçu e de todos que fazem parte da bacia hidrográfica da Bahia. “Esses municípios, se incentivados, podem atuar de forma efetiva na preservação e fiscalização de todos os seus ecossistemas”, completou.

ENERGIA SOLAR

Em outra indicação ao governador Rui Costa, o presidente Angelo Coronel propõe o ajuste das faixas de isenção do ICMS nas operações internas de micro e minigeração de energia elétrica distribuída. Essas faixas de isenções se referem as centrais de geração de energia instaladas em prédios, empresas e instituições que vendem para a concessionária o excedente recebendo créditos.

A Bahia, na verdade já concede essa isenção, porém é baseada em resolução da ANEEL de 2012 que definia como microgeradora a central geradora com potencia instalada menor ou igual a 100KW. E como minigeradora a central com potencia superior a 100KW e menor ou igual a 1MW. Acontece que em 2015 a ANEEL publicou nova resolução de numero 687/2015, revendo os limites de microgeração para até 75KW e de minigeração acima de 75KW e menor ou igual a 5MW.

De acordo com Angelo Coronel, readequar as faixas de classificação vai incentivar a instalação dessas centrais em prédios residenciais e empresariais “incentivando a geração distribuída, aumentando a adesão à energia solar e levando a atração de novos investimentos para o Estado”, concluiu.