O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Eunápolis, na gestão de Demétrio Guerrieri Neto, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa, em razão, especialmente, das irregularidades apuradas em procedimentos licitatórios.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 4.384,62, com recursos pessoais, referente à ausência de processo de pagamento para a despesa, e imputadas duas multas. A primeira no valor de R$ 20 mil, pelas irregularidades apuradas quando promovida a análise técnica, e a segunda no importe de R$62.202,78, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em função da não redução das despesas com pessoal.

A relatoria apurou à ausência de cotação de preços em 17 procedimentos licitatórios, que totalizaram o expressivo montante de R$25.782.923,02, em clara violação às normas previstas na Lei de Licitação, que visam evitar prejuízos ao erário e garantir balizas seguras à escolha da proposta mais vantajosa para a administração. Além de violar à norma legal, a ausência da cotação de preços prejudica a fiscalização quanto aos indícios de superfaturamento dos contratos celebrados. Na defesa, o gestor alegou que os preços foram praticados com base em média obtida em pesquisas de mercado feitas pelo Setor de Compras, mas não apresentou qualquer prova que evidenciasse a realização de tais pesquisas.

O prefeito promoveu ainda a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro no montante R$518.563,38, sem a comprovação dos recursos disponíveis, e extrapolou o limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município para gastos com pessoal, vez que aplicou 60,02%.

Itabela – Na mesma sessão, o pleno do TCM opinou pela rejeição das contas do prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, registrando o cometimento de graves irregularidades ao longo de todo o exercício de 2015. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências judiciais cabíveis se comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.

O gestor terá que restituir aos cofres municipais o expressivo montante de R$2.002.862,08, com recursos pessoais, em razão da saída de numerários de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura sem os documentos de despesa correspondentes, e a quantia de R$385.700,00 à conta específica do Fundeb, também pela saída de recursos sem os devidos comprovantes de despesa. Foi multado ainda em R$40 mil, pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

As contas foram rejeitadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo em educação e saúde, extrapolação do limite de gastos com pessoal e não comprovação do recolhimento de multas impostas pelo TCM. O investimento em educação ficou limitado a 24,37% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e a aplicação em saúde alcançou o percentual de apenas 13,19%, sendo o mínimo necessário 15%. Já os gastos com pessoal representaram 66,16% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.