O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/08), rejeitou as contas da Fundação Gregório de Matos – FGM de Salvador, da responsabilidade de Fernando Ferreira de Carvalho, relativas ao exercício de 2017. O gestor promoveu a abertura de créditos adicionais suplementares sem apresentação dos respectivos decretos, o que, por si só, comprometeu o mérito das contas. O relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$1.685,41, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado. O balanço orçamentário da entidade apresentou uma arrecadação no montante de R$216.638,15, enquanto que a despesa executada atingiu o montante de R$10.111.534,79, resultando em déficit de R$9.894.896,64.

O demonstrativo de despesa de dezembro/2017 contabilizou alterações orçamentárias provenientes da abertura de créditos adicionais suplementares no montante de R$5.330.920,00 – divergindo do ato declaratório do gestor, informado ao TCM, em R$3.000.205,00 – tendo em vista que, no no SIGA (sistema do TCM) o lançamento se deu no valor de apenas R$2.330.715,00.Ainda assim, sem o encaminhamento dos respectivos decretos, descumprindo o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 – o que comprometeu o mérito das contas, impondo parecer pela rejeição por parte da Corte de Contas. Cabe recurso da decisão.