O Município de Feira de Santana deverá, no prazo de 10 dias, adotar as providências necessárias para disponibilizar à população consultas com médicos da especialidade de cirurgia vascular. A decisão, proferida ontem (12) pelo juiz Roque Ruy Araujo, é resultado de uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Audo da Silva Rodrigues.

Na ação, o promotor de Justiça relatou que a Secretaria Municipal de Saúde informou que a Central Municipal de Regulação não dispõe de prestador cadastrado em sua rede própria com cirurgião vascular. Além disso, alegou que o Município não tem movido esforços para preencher esta lacuna, impondo a toda população carente de Feira de Santana uma deficiência que pode ocasionar danos irreparáveis.