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:: ‘Ubatã’

Ubatã deve reavaliar decreto de abertura de serviços não essenciais, recomenda MP

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ubatã que reavalie o decreto editado em 1º de junho que mitigou as regras de distanciamento social para conter os efeitos da pandemia do coronavírus, permitindo o funcionamento de atividades consideradas não essenciais na cidade. “É necessária a adoção de políticas púbicas para que os cidadãos em geral não circulem sem necessidade e para que não sejam transmissores do vírus para a população de risco”, destacou o promotor de Justiça Fabricio Guida de Menezes, autor da recomendação.

Além disso, o promotor de Justiça recomendou que, caso o Município entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar no Município de Ubatã, apresente justificação técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e, em especial, em projeções baseadas em estudos de cenários. “O Município deve também demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender às demandas de casos de Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos tais como leitos com respiradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insumos médicos e testes laboratoriais, bem como equipes de saúde”, afirmou o promotor de Justiça. :: LEIA MAIS »

Por fazer contrato sem licitação, prefeita de Ubatã é acusada de improbidade administrativa

Prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza

Prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza. Foto: Reprodução

A prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza, foi acusada pelo Ministério Público estadual de improbidade administrativa por contratar sem licitação o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) para implantação de softwares de publicação de atos oficiais. A ação civil pública foi ajuizada no último dia 12, pelos promotores de Justiça Thomás Brito e Frank Ferrari. O Imap e o presidente do Instituto, José Reis Aboboreira de Oliveira, também são acionados. Os promotores pedem à Justiça que determine o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, além da aplicação de multa. Segundo a ação, a contratação direta foi realizada em 2013 pelo valor R$ 10,8 mil. É solicitada também decisão liminar que bloqueie os bens dos acusados em R$ 32,4 mil, valor que inclui o dano mais a multa, e suspensão do direito do Imap de celebrar contratos com a Administração Pública e de receber incentivos do Poder Público.

Segundo os promotores, a investigação partiu de parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que considerou a contratação ilegal e demonstrou que “a contratação foi direcionada com indevida dispensa de licitação, causando prejuízo ao erário e beneficiando a pessoa jurídica contratada”.



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