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:: ‘Serra do Ramalho’

Presidente do TJBA assina termos de cooperação para instalação de Pontos de Inclusão Digital em nove municípios

Presidente do TJBA assina termos de cooperação para instalação de Pontos de Inclusão Digital em nove municípios

Foto: Divulgação/TJBA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, assina Termos de Cooperação para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em nove municípios baianos que não têm sede de comarca, como parte do Programa “Justiça para Todos”. São eles: Pindaí, Rio de Contas, Nova Redenção, Serra do Ramalho, Igrapiúna, Aracatu, Crisópolis, Rafael Jambeiro e Lamarão.

“O deslocamento do jurisdicionado até a sede da Comarca, muitas vezes, exige enfrentar razoáveis distâncias físicas, assim como dispender recurso financeiro”, afirmou o Presidente do TJBA. Atenta a essas condições, a gestão lançou o Programa “Justiça para Todos”, buscando romper mais esse obstáculo de acesso à Justiça. Por meio da iniciativa, já foram instalados 15 Pontos de Inclusão Digital no estado da Bahia.

A solenidade de assinatura ocorreu na tarde da quinta-feira (25), na sede do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

“Tenho imensa satisfação de estar aqui, hoje, dando mais um passo dentro do Projeto Justiça para Todos, que amplia o leque de atendimentos do Poder Judiciário, tentando chegar naqueles lugares que não podemos estar presentes, fisicamente. A tecnologia deve ser usada a favor desses nossos anseios”, afirmou a Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos Projetos de Implantação do Juízo 100% Digital e do Núcleo de Justiça 4.0 do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. “Temos o apoio, principalmente, do Presidente Nilson Soares Castelo Branco, sem o qual nada disso estaria acontecendo. Ele quer ir aonde o povo está”, finalizou.

A valorização do Primeiro Grau foi um compromisso assumido pelo Presidente Nilson Soares Castelo Branco quando tomou posse em fevereiro de 2022. Ao longo do primeiro ano de gestão houve avanços significativos em todos os setores do Tribunal de Justiça da Bahia, a exemplo da criação da Coordenadoria de Apoio ao 1º grau, comandada pela Desembargadora Cinthya Maria Pina Resende. :: LEIA MAIS »

Ministério Público recomenda que município anule nomeação de servidor por prática de nepotismo

Ministério Público do Estado da Bahia

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, recomendou ao Município de Serra do Ramalho que anule, no prazo de 20 dias, a nomeação de servidor Luiz Henrique Costa Reis, filho do atual vice-prefeito José Aroldo Muniz dos Reis. Além disso, o Município deve anular a nomeação de todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidade, até terceiro grau, da autoridade nomeante ou de outro servidor da mesma pessoa jurídica.

“O nepotismo constitui ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para o exercício de cargos públicos”, destacou a promotora de Justiça. :: LEIA MAIS »

Municípios são alertados sobre proibição a concessão de benefícios em ano eleitoral

Os Municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato e Serra do Ramalho foram orientados pelo Ministério Público estadual a coibirem a distribuição de bens, valores ou benefícios, neste ano eleitoral de 2020, que não estejam previstos em situação de calamidade pública, emergência e de continuidade de programa social em execução orçamentária pelo menos desde o ano de 2019. A recomendação foi encaminhada no último dia 25 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna. Entre os benefícios vedados, estão a doação de gêneros alimentícios e de materiais de construção, pagamento de passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos.

A promotora destaca que a concessão de benefícios, em cenários emergenciais, como é o caso da pandemia do novo coronavírus, deve atender a critérios objetivos e ser autorizada expressamente pela autoridade competente. A recomendação também foi encaminhada às Câmaras Municipais para que não sejam votados em plenário, neste ano, projetos de leis que permitam tal distribuição. Segundo a recomendação, as ações de socorro à população em situações de calamidade e emergência devem prever a quantidade de pessoas beneficiadas, renda familiar, condições pessoais ou familiares, entre outros critérios objetivos. :: LEIA MAIS »

Secretários e pregoeiro são afastados e têm até R$ 661 mil bloqueados por fraude e desvio de recursos

Atendendo aos pedidos de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no dia 26 de fevereiro de 2020 a Justiça Federal afastou do cargo, por 180 dias, Maria Aparecida Rosa da Silva e Luciano Couto Sá Teles Dourado, respectivamente, secretários de Educação e de Administração de Serra do Ramalho (BA), além do pregoeiro do município, Leandro Lula da Silva. Também a pedido do MPF, foi determinado o bloqueio de até R$9,2 milhões em bens dos três; do prefeito, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva; do procurador do município Antônio Abreu Filardi; do ex-secretário de Obras Fábio Lucio Lustosa de Almeida; do controlador-geral Gelson Dourado Filho; da empresa Serra Auto Posto Ltda e seus sócios Nunes Brito de Oliveira e dos cônjuges Mário Abreu Filardi (irmão de Antônio Abreu Filardi) e Stephany Matos Fagundes de Castro; e da empresa Castro Barboza Construções Ltda, e seu sócio Leorge de Castro Oliveira.

Juntos, os treze respondem à ação de improbidade ajuizada pelo MPF em 13 de fevereiro deste ano, por estarem envolvidos em fraudes que levaram a cinco contratações ilegais pelo município, para o fornecimento de combustível e locação de veículos, entre 2017 e 2019, no valor de pelo menos R$9.259.824,58. Também foi determinada a suspensão dos contratos eventualmente vigentes entre a prefeitura e as empresas. O bloqueio de R$661.416,04 em bens e valores de cada um dos acionados, visa garantir a devolução dos recursos desviados, ao fim do julgamento do processo. O município foi incluído no polo passivo da demanda devido ao pedido de anulação dos contratos, para que fique vinculado aos efeitos jurídicos da sentença.

Os servidores públicos afastados estão proibidos de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura municipal de Serra do Ramalho e respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 70 mil por cada descumprimento. :: LEIA MAIS »

Prefeito, ex-prefeito e mais 11 são denunciados por desvio de R$ 2,6 milhões

Prefeito, ex-prefeito e mais 11 são denunciados por desvio de R$ 2,6 milhões

Imagem ilustrativa: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, atual prefeito de Serra do Ramalho (BA) (2017-2020), o pai dele José Maria Nunes da Silva, o amigo/cunhado Isaac Cézar França, o contador Rubem Soares Cazumbá, o ex-motorista Leorge de Castro Oliveira. Eles são acusados de constituírem associação criminosa para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público em diversos municípios do oeste baiano com utilização de duas empresas e uma cooperativa “de fachada”. Também foram denunciados o ex-funcionário Mário Abreu Filardi, o representante Gelson Dourado Filho e Maria Luzia de Sá Dourado (esposa de Gelson). A denúncia foi apresentada em 12 de fevereiro de 2020.

De acordo com o MPF, no período de 2009 a 2016, as “empresas” celebraram pelo menos 36 contratos públicos e receberam mais de R$ 46 milhões dos municípios de Serra do Ramalho, Paratinga, Sítio do Mato e Bom Jesus da Lapa. Conforme destacado na denúncia cada contrato será analisado em procedimento próprio e instância adequada, limitando-se a denúncia de fraude a um dos contratos de Serra do Ramalho.

Ainda de acordo com o MPF, no âmbito da associação criminosa, Ítalo Rodrigo, José Maria e Isaac Cézar, em conluio com Deoclides Magalhães Rodrigues, ex-prefeito de Serra do Ramalho (2013-2016), Maria das Graças Pereira, ex-secretária de Educação, Washington Luiz Costa de Oliveira, ex-secretário de Administração, Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e Francisco Soares de Souza Júnior, membros da comissão de licitação, fraudaram e frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 029/2013 (Contrato nº 076/2013), que visava à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar no município de Serra do Ramalho, e, em razão de pagamentos superfaturados, desviaram pelo menos R$ 2,6 milhões. :: LEIA MAIS »

Por desvio de recursos da Educação, prefeito tem R$ 4,7 milhões em bens bloqueados

Prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva

Prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Anunciação Silva.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 4.707.662,34 em bens do atual prefeito de Serra do Ramalho (BA), Ítalo Rodrigo Anunciação Silva, seu pai, José Maria Nunes da Silva, e o empresário Isaac Cézar França. A decisão, de 1º de julho deste ano, atende a pedido liminar em ação de improbidade ajuizada pelo MPF, em que os acionados são acusados de cometer irregularidades na contratação do serviço de transporte escolar, com recursos federais do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).

De acordo com investigações do MPF, apenas as empresas Serviços de Transporte, Locação e Construções (STLC), representada por Isaac França, e Prestação de Serviços, Transporte e Locação (PSTL), representada por Ítalo Silva, participaram do Pregão Presencial nº 029/2013. No entanto, além de terem sede no mesmo local e objeto idêntico, os dois empreendimentos eram controlados pelo gestor e seu pai, fraudando o caráter competitivo da licitação. Na época dos ilícitos – entre 2013 e 2015, Ítalo Silva atuou como empresário particular, tornando-se prefeito apenas nas eleições de 2016.

Segundo o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, as empresas não tinham nenhuma capacidade operacional e não dispunham de pessoal e veículos suficientes para cumprir o objeto das licitações de que participavam. Além disso, os réus são responsáveis pelo superdimensionamento das distâncias das rotas, pagamentos por serviços não prestados, utilização de veículos e motoristas sem adequação às normas de trânsito, além de um superfaturamento superior a 30%. Apesar da total falta de capacidade operacional, a STLC firmou diversos contratos na área de influência do grupo, nos municípios baianos de Serra do Ramalho e Paratinga, tendo recebido mais de R$ 6 milhões.

Empresa “de fachada” – Além dessas duas empresas, o prefeito e seu grupo criaram, em dezembro de 2012, a Cooperativa de Transporte do Vale do São Francisco (Cooptvale), cujo objeto seria transporte escolar, transportes em geral, locação de máquinas e coleta de resíduos. Assim como os outros empreendimentos, trata-se de uma “cooperativa de fachada”, tendo em vista que grande parte dos supostos cooperados nem sequer tinha a habilitação necessária ao transporte escolar (categoria D) e, por outro lado, havia sócios e empregados das empresas do gestor. “As empresas PSTL e STLC, assim como a cooperativa Cooptvale, fazem parte de um mesmo grupo empresarial, utilizado para fraudar licitações, superfaturar contratos e desviar dinheiro público para os sócios, para agentes públicos e, muito possivelmente, para a campanha eleitoral de Ítalo Rodrigo nas eleições municipais de 2016, quando se tornou prefeito de Serra do Ramalho”, afirma o procurador.

Desvios – Na licitação fraudada, foram pagos R$ 1.528.767,56 em 2013, R$ 1.719.208,51 em 2014 e R$ 1.459.686,27 em 2015, somando R$ 4.707.662,34, de acordo com dados do sistema SIGA – TCM. Esses valores, contudo, podem ser ainda maiores, uma vez que as investigações comprovaram que o município realizou pagamentos à STLC sem as notas fiscais correspondentes e, consequentemente, alguns pagamentos não foram informados. Em 2016, o MPF já havia acionado e obtido o bloqueio de bens no valor de R$ 2.481.700,00 do ex-prefeito do município Deoclides Magalhães Rodrigues (2012-2016), das empresas STLC e PSTL (ambas pertencentes ao atual prefeito e sua família), do pregoeiro Emerson Tiago Barbosa de Albuquerque e dos membros da equipe de apoio Francisco Soares de Sousa Júnior e Fátima Batista Nunes, acusados de praticarem os mesmos ilícitos.



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