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:: ‘Nova Redenção’

Presidente do TJBA assina termos de cooperação para instalação de Pontos de Inclusão Digital em nove municípios

Presidente do TJBA assina termos de cooperação para instalação de Pontos de Inclusão Digital em nove municípios

Foto: Divulgação/TJBA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, assina Termos de Cooperação para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em nove municípios baianos que não têm sede de comarca, como parte do Programa “Justiça para Todos”. São eles: Pindaí, Rio de Contas, Nova Redenção, Serra do Ramalho, Igrapiúna, Aracatu, Crisópolis, Rafael Jambeiro e Lamarão.

“O deslocamento do jurisdicionado até a sede da Comarca, muitas vezes, exige enfrentar razoáveis distâncias físicas, assim como dispender recurso financeiro”, afirmou o Presidente do TJBA. Atenta a essas condições, a gestão lançou o Programa “Justiça para Todos”, buscando romper mais esse obstáculo de acesso à Justiça. Por meio da iniciativa, já foram instalados 15 Pontos de Inclusão Digital no estado da Bahia.

A solenidade de assinatura ocorreu na tarde da quinta-feira (25), na sede do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

“Tenho imensa satisfação de estar aqui, hoje, dando mais um passo dentro do Projeto Justiça para Todos, que amplia o leque de atendimentos do Poder Judiciário, tentando chegar naqueles lugares que não podemos estar presentes, fisicamente. A tecnologia deve ser usada a favor desses nossos anseios”, afirmou a Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos Projetos de Implantação do Juízo 100% Digital e do Núcleo de Justiça 4.0 do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. “Temos o apoio, principalmente, do Presidente Nilson Soares Castelo Branco, sem o qual nada disso estaria acontecendo. Ele quer ir aonde o povo está”, finalizou.

A valorização do Primeiro Grau foi um compromisso assumido pelo Presidente Nilson Soares Castelo Branco quando tomou posse em fevereiro de 2022. Ao longo do primeiro ano de gestão houve avanços significativos em todos os setores do Tribunal de Justiça da Bahia, a exemplo da criação da Coordenadoria de Apoio ao 1º grau, comandada pela Desembargadora Cinthya Maria Pina Resende. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeita terá que ressarcir município

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (02/08) acataram denúncia apresentada pelo vereador de Nova Redenção, Wherbiston dos Anjos Oliveira, contra a ex-prefeita Anna Guadaluype Pinheiro, por irregularidades na contratação e pagamentos à empresa C. F. Dos Santos Consultoria ME por locação de veículos, e na contratação da empresa Patamar Engenharia e BMFX Consultoria e Serviços – por dispensa de licitação – para serviços de limpeza urbana.

O conselheiro relator Fernando Vita, após a comprovação de irregularidades por técnicos do TCM, ao julgar o processo, aplicou multa de R$10 mil à ex-prefeita e determinou que ela faça um ressarcimento no valor de R$ 29.222,21 aos cofres municipais. Isto porque os pagamentos neste valor foram considerados indevidos, já que os serviços não foram efetivamente prestados. :: LEIA MAIS »

TCM rejeita contas da ex-prefeita de Nova Redenção

TCE E TCM

TCM

Na sessão desta quarta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ex-prefeita de Nova Redenção, Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevêdo, relativas ao exercício de 2016. Essas contas foram tomadas pelo TCM, vez que o gestor não as prestou voluntariamente, nem as colocou em disponibilidade pública. Dentre as irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, destacou inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo. Foi imputada uma multa de R$ 6 mil à ex-gestora. Além de não realizar a prestação de contas anual, a relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$3.088.877,31. Tal situação, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas.

De acordo com a relatoria, não houve arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento. A análise dos demonstrativos das dívidas ativas tributária e não tributária, revelou que não houve movimentação no exercício, havendo somente registros dos saldos das dividas ativas tributária e não tributária de, respectivamente, R$209.481,56 e R$3.308.803,19, demonstrando a inexistência de cobrança dessas dívidas. O relatório técnico ainda apontou outras irregularidades, entre elas o desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, omissão na cobrança de multas impostas pelo TCM e ocorrências de falhas formais em procedimentos licitatórios e na transparência na liquidação e pagamento de despesas. Também ficou determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$39.618,24, devido aos injustificados pagamentos a instituto de previdência de município diverso.

Dessa forma, o relator – com o voto dos demais conselheiros – determinou à Assessoria Jurídica do TCM a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas medidas judiciais pelo descumprimento de norma imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.



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