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:: ‘Nazaré’

TSE afasta inelegibilidade reflexa e determina retotalização dos votos da eleição para a Câmara Municipal de Nazaré

Foto: Divulgação / TSE

A maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (10), pelo deferimento do registro de candidatura de Carla Domini Peixoto Santos (PSDB), candidata a vereadora de Nazaré (BA) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá realizar a retotalização dos votos para a Câmara Municipal, considerando integralmente válida a votação obtida pela candidata no último pleito.

Carla Santos foi diplomada suplente de vereador em 2016. Com o afastamento do titular da vaga para tratar de assuntos particulares, ela exerceu o mandato, ininterruptamente, por três anos e dois meses. Ao se candidatar ao mesmo cargo em 2020, teve o registro de sua candidatura questionado em virtude de suposta inelegibilidade reflexa, por ser cunhada de Eunice Barreto Peixoto (DEM), prefeita municipal reeleita no pleito do ano passado.

Segundo o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, são inelegíveis, na localidade da eleição, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou por casamento, até o segundo grau e inclusive por adoção, do chefe do Poder Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. A exceção da norma se aplica ao candidato que já seja titular de mandato eletivo e busque se reeleger.

A candidata teve o pedido de registro de candidatura negado na primeira instância e, recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), conseguiu concorrer na condição sub judice. No entendimento do Regional baiano, os 38 meses em que foi vereadora de fato do município a credenciariam como candidata à reeleição. :: LEIA MAIS »

Prefeita é punida por contratação irregular de pessoal

Foto: Divulgação / TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (29/06), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, em razão de irregularidades em pagamentos efetuados a servidores contratados sem aprovação em concurso público, nos anos de 2017 a 2020. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada o cometimento de ato de improbidade administrativa pela gestora. Ela foi multada em R$10 mil.

O termo de ocorrência, que foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, apontou que a Prefeitura de Nazaré admitiu, de forma irregular, 15 servidores temporários. Isto porque não foi promovido nenhum processo de seleção pública para tais contratações. Também foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal através da “CONECTAR – Cooperativa de Trabalho nas Atividades das Áreas de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano”, vez que muitos desses terceirizados foram contratados para exercer funções que só podem ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.

Os documentos analisados pelo TCM indicam que, apenas em 2019, foram gastos pela Prefeitura de Nazaré R$3.457.640,33 no pagamento de servidores temporários, o que representou 12,50% da despesa com pessoal, que foi de R$ 27.660.024,49. :: LEIA MAIS »

MP pede rescisão de contrato entre empresa de consultoria e Câmara de Vereadores

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O Ministério Público estadual recomendou à Câmara de Vereadores do município de Nazaré a rescisão do contrato com a empresa Maila dos Reis Brandão de Almeida ME,  de assessoria e consultoria técnica. O problema na contratação, de acordo com o MP, foi a inexistência de processo licitatório para a prestação do serviço e os laços de parentesco da empresa com o tesoureiro da Câmara Legislativa de Nazaré, Adalberto Souza Brandão.  Desde 2018, a empresa vinha sendo contratada de modo irregular pelo valor de, pelo menos, R$ 36 mil anualmente. A rescisão do contrato deve ser feita no prazo de 180 dias.

De acordo com a legislação, o processo licitatório é dispensado apenas quando é comprovada a singularidade do objeto contratado, o que não ocorreu neste caso, segundo a promotora de Justiça Mirella Brito, autora da recomendação. O MP acrescenta que já há servidores públicos nomeados para a mesma função para a qual a empresa foi contratada. A empresa é descrita como “especializada em assessoria ao Departamento de Licitações e Contratos da Câmara municipal de Nazaré, ficando com a responsabilidade somente de assessoramento”. Além da anulação contratual, o MP recomendou que a Câmara providencie o reembolso dos recursos públicos transferidos à empresa contratada.



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