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:: ‘Medeiros Neto’

Município baiano vai receber mais de R$2 milhões para ações de defesa civil

A cidade de Medeiros Neto, na Bahia, vai receber mais de R$2,1 milhões para ações de defesa civil. Os recursos serão destinados à construção de unidades habitacionais para mais de 2,5 mil pessoas afetadas por chuvas intensas.

A portaria com a liberação dos recursos foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.

Como solicitar recursos federais para ações de defesa civil

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada.

As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. :: LEIA MAIS »

Gestores são punidos por atraso com o INSS

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (23/03), determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os ex-prefeitos de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, e de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.

O ex-prefeito de Jequié terá que devolver aos cofres municipais um total de R$901.731,56 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a ex-prefeito de Medeiros Neto terá que devolver aos cofres municipais R$210.092,70 e pagar multa de R$1,5 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 3 milhões

Ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas boas

Ex-prefeito de Medeiros Neto, Nilson Vilas boas.

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (05/07), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito do município de Medeiros Neto, Nilson Vilas Boas Costa, por irregularidades nos pagamentos de servidores, no montante de R$3.336.677,48. Os pagamentos se deram em 2015. O relator, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para que se apure a prática de improbidade administrativa e outros crimes contra a administração pública, e imputou multa no valor de R$42.902,00 ao ex-prefeito. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.336.677,48.

Segundo a relatoria, houve concessão ilegal de benefícios salariais aos servidores em afronta à regra geral que obriga a alteração da remuneração e dos subsídios somente por meio de lei específica. Muitos servidores que recebiam benefícios salariais injustificáveis eram professores e coordenadores pedagógicos concursados há vários anos, que tinham estabilidade em suas funções. Eles afirmaram em depoimentos – segundo relatório técnico – que “várias vezes pediram à Secretária de Educação do município e à Diretoria de Recursos Humanos, para que não fossem efetuados depósitos de recursos indevidos em suas contas bancárias.”

Lembrou o conselheiro que nas apurações e nas conclusões da Polícia Federal das investigações realizadas ao longo da “Operação Hera”, ficaram evidentes os fins escusos das manobras administrativas destinadas a proporcionar o enriquecimento ilícito de agentes políticos do município, incluindo o ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.



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