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:: ‘Cruz das Almas’

Ex-prefeito é punido por gastos com publicidade

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (22/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, em razão da realização de gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$8 mil.

O relator também determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, mas foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional do TCM, sediada em Santo Antônio de Jesus. Os auditores identificaram que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no montante de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”.

Os auditores também apresentaram um comparativo de gastos com municípios de maior porte da mesma região – Santo Antônio de Jesus e Valença –, com populações significativamente maiores, 101.512 e 96.562 habitantes, respectivamente, quando comparados a Cruz das Almas, de 63.239 habitantes, e que tiveram, em 2019, gastos com publicidade notadamente inferiores. Santo Antônio de Jesus gastou R$1.142.053,00 e Valença, R$ 867.832,28. :: LEIA MAIS »

Cruz das Almas: Ministério Público recomenda ao município fiscalização dos ruídos sonoros em eventos festivos

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou ao Município de Cruz das Almas que determine ao órgão responsável a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal 728/2001, realizando a medição dos ruídos sonoros em eventos festivos na cidade. Além disso, o Município não deve conceder permissão de equipamentos sonoros e revogar as permissões já expedidas ao Zorrus Restaurantes LTDA, em razão do local não possuir auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

“A extrapolação do nível máximo de ruído permitido na lei municipal pode configurar poluição sonora, inserindo-se tal conduta no artigo 54 da Lei 9.605/98, podendo-se adotar no momento do flagrante a apreensão do som e a prisão dos executores do evento”, destacou o promotor de Justiça. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não conceda permissão para a realização de eventos festivos sem autorização da Polícia Militar e sem relatório informando as condições de segurança nas vias públicas próximas à realização da festa; e sem a prévia autorização da Vigilância Sanitária Municipal, bem como sem a apresentação de protocolo sanitário de acordo com o decreto municipal vigente, que institui medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. :: LEIA MAIS »

Cruz das Almas: Ministério Público institui Comitê Interinstitucional em Segurança Pública Regional

Cruz das Almas: Ministério Público institui Comitê Interinstitucional em Segurança Pública Regional

Foto: Reprodução / MP-BA

O Ministério Público estadual instituiu o Comitê Interinstitucional em Segurança Pública Regional (Cisp) do Município de Cruz das Almas nessa terça-feira (25). Durante a reunião, que foi presidida pelo promotor de Justiça Adriano Marques, foram discutidos o funcionamento do Comitê e as ações desenvolvidas pelo Cisp do Município de Irecê, do qual ele foi coordenador.  O comitê visa fomentar o debate e a implantação de medidas interinstitucionais em segurança pública e defesa social no Município.

Dentre as atribuições do Cisp estão a sistematização e armazenamento de informações na área de segurança pública, especialmente no que se refere ao controle externo da atividade policial e às estatísticas criminais. O Comitê também firma parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para estimular o intercâmbio de ideias, a troca de experiências e informações por meio de campanhas educativas, realização e participação em seminários, encontros, audiências públicas e debates sobre violência. :: LEIA MAIS »

Projeto do MP inspeciona escolas de Cruz das Almas e encontra irregularidades

Foto: Divulgação / MP-BA

O Ministério Público estadual conduziu, nesta terça-feira (27), uma série de visitas em 24 escolas do município de Cruz das Almas, localizadas na zona urbana, por meio do promotor de Justiça Adriano Freire de Carvalho. As ações de vistoria integram o projeto institucional ‘Saúde + Educação: Transformando o Novo Milênio’, cujo objetivo é fiscalizar e promover a melhoria da qualidade dos serviços de saúde e educação no estado baiano. Nas visitas, foram encontradas escolas sem a adaptação necessária para o cumprimento dos protocolos de segurança contra a pandemia: sem pias ou com pias insuficientes, sem material de higiene e limpeza, sem álcool em gel, com ausência de capinagem em áreas de recreação, janelas e portas danificadas, sem ventilação adequada, com geladeiras e fogões sem condições de uso e goteiras.

De acordo com informações divulgadas pela Prefeitura do município, a previsão é que as aulas retornem ao modo semipresencial a partir do dia 2 de agosto, de forma escalonada. Para garantir o retorno seguro das atividades escolares, o promotor de Justiça Adriano Freire informa que a Secretaria de Educação será notificada de todas as inconsistências encontradas e será expedida uma recomendação para que as escolas sem condições de segurança não recebam alunos.

“Uma atuação importantíssima para garantir o retorno seguro às aulas na rede pública, preservando a saúde de professores, funcionários e alunos. Fiscalizaremos o cumprimento dos protocolos sanitários e as escolas que não cumprirem os critérios de segurança não poderão funcionar até o saneamento das inconsistências”, destaca o promotor de Justiça. :: LEIA MAIS »

População de Cruz das Almas será beneficiada com uma série de melhorias no sistema de esgotamento sanitário do município

Foto: Divulgação / SIHS

A Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), através da EMBASA, segue avançando em ritmo acelerado com as obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas.

Com investimento de R$1,3 milhão, os trabalhos incluem a implantação de 1.797 metros de rede coletora, 7.154 metros de ramais prediais e 1.200 ligações, beneficiando 3.480 habitantes. As obras estão com 56,5% de execução e a previsão de conclusão é para  o mês de outubro.

Também segue em andamento as obras de recuperação da estação elevatória de esgoto 02, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas. Com investimento de R$ 447.747,98 em recursos da Embasa, os trabalhos estão com 30% de execução, com previsão de conclusão para setembro e vão beneficiar 6.690 habitantes.

Vale destacar que no mês de maio, a SIHS concluiu a integração do sistema local de esgotamento sanitário da localidade de Embira ao sistema de esgotamento sanitário de Cruz das Almas. A obra contou com investimento de R$ 901.477,01 em recursos da Sudene e beneficiou 2.332 habitantes. :: LEIA MAIS »

MP e Defensoria acionam Justiça para que Cruz das Almas cumpra decreto estadual de combate à Covid-19

O Ministério Público estadual, em conjunto com a Defensoria Pública estadual, por meio dos promotores de Justiça Adriano Marques e José Reis Neto e da defensora Pública Mariana Rodrigues Pereira, pediram que s Justiça determine ao Município de Cruz das Almas e a seu prefeito que cumpram integralmente as medidas de restrição social impostas a todos os municípios da Bahia pelo governo estadual e revogue imediatamente a autorização para funcionamento de academias.

O MP e a Defensoria pedem a revogação do decreto municipal 278 de 2021, assinado pelo prefeito, autorizando o funcionamento das academias com a limitação da capacidade máxima de 30%. A ação aponta que “o funcionamento das academias é incompatível com o decreto Estadual que restringe a circulação de pessoas”, sendo assim ilegal. :: LEIA MAIS »

Cruz das Almas e outros cinco municípios têm contas rejeitadas

TCE E TCM

TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, relativas ao exercício de 2019. O prefeito, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (10/12), realizada por meio eletrônico, quando outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Cruz das Almas, multou o prefeito em R$85.680,00 – valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica no exame das contas.

Para a maioria dos conselheiros presente à sessão, que aplicam a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal, os gastos da prefeitura alcançaram o montante de R$72.988.280,26, que correspondeu a 62,46% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Já os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – entenderam que esse percentual foi ainda maior, de 66,13%.

Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,92% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%, investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,05%, quando o mínimo é 15%, e aplicou 72,50% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%. :: LEIA MAIS »

MP recomenda a conselheiros que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar

O Ministério Público estadual recomendou aos conselheiros tutelares de Cruz das Almas que não realizem propaganda política nas dependências da sede do Conselho Tutelar (CT) e nem se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividades político-partidárias. “O conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida, e os danos que dela causarem à sociedade ou serviço público conforme Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, destacaram os promotores de Justiça Adriano Marques e Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, autores da recomendação. :: LEIA MAIS »



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