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:: ‘Central’

MP Eleitoral defende cassação de vereadores do PSB em Central por fraude à cota de gênero

mulheres na política

Foto: Ascom/PRPR

O Ministério Público Eleitoral defende que houve fraude à cota de gênero na apresentação de seis candidatas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para disputar o cargo de vereador em Central (BA), nas eleições de 2020. Como consequência, todo os candidatos eleitos pela chapa devem ser cassados. Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão defende haver provas suficientes para demonstrar que a legenda lançou candidaturas fictícias de mulheres. O caso foi analisado nessa terça-feira (19), pelo plenário do TSE, mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Segundo consta na ação, as seis candidatas obtiveram votação inexpressiva – variando entre 16 e 58 votos – e apresentaram prestação de contas semelhantes, com receitas entre R$ 315 e R$ 415. Além disso, registraram gatos com material de campanha às vésperas das eleições e após o ajuizamento da ação contestando as candidaturas. Outro indício da fraude, segundo o MP Eleitoral, é o fato de algumas delas terem realizado campanha nas redes sociais apenas para o candidato a prefeito, sem mencionar suas próprias candidaturas.

“Os precedentes firmados pelo TSE sobre a matéria – votação pífia, gastos inexpressivos de campanha, prestações de contas padronizadas, com despesas lançadas apenas às vésperas do pleito – aliados ao uso de redes sociais não para apresentar a própria candidatura e pedir votos para si, mas apenas para a chapa majoritária, são mais do que circunstâncias indiciárias da fraude”, afirma o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, no parecer. A legislação obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de mulheres para disputar o cargo de vereador. Para o PGE, todos os elementos presentes no caso comprovam a fraude a essa regra, assim como a participação dos investigados “que agiram com união de esforços”.

Durante o julgamento, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator para acolher o parecer do MP Eleitoral e reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que havia afastado a fraude. Segundo ele, o partido tentou disfarçar a irregularidade, que fica evidente com a análise de outros elementos, como o fato de algumas das mulheres serem parentes de outros candidatos e nunca terem pedido votos para suas campanhas, embora fossem ativas nas redes sociais. “O somatório de todas as essas evidências demonstram a existência de fraude”, pontuou. :: LEIA MAIS »

Contratação direta faz prefeito ser denunciado ao MPE

Prefeito de Central, Uilson Monteiro da Silva

Prefeito de Central, Uilson Monteiro da Silva.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08), votou pela procedência de denúncia formulada por vereadores do município de Central contra o prefeito Uilson Monteiro da Silva, por irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia durante situação de emergência decretada no município. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$8 mil.

O gestor, em seu defesa, não conseguiu demonstrar a notória especialização da empresa contratada, nem a natureza singular dos serviços prestados, que são requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação. Segundo a relatoria, esses requisitos devem ser demonstrados objetivamente nos respectivos processos administrativos, e não apenas através de mera arguição retórica.

Também não foi demonstrada, de forma inquestionável, a ausência de alternativas ou de concorrência para a prestação dos serviços que se pretendia contratar, já que a alegação da defesa, de que se trataria de um “serviço especialíssimo, sem concorrência no mercado”, não encontra nenhum respaldo nos documentos apresentados. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia com multa proporcional à gravidade das ilegalidades cometidas. Cabe recurso da decisão.



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