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:: ‘Candeias’

Candeias promove segunda edição do Prêmio Jovens Escritores

Segunda edição do Prêmio Jovens Escritores

Segunda edição do Prêmio Jovens Escritores

Incentivar a imaginação e criatividade das crianças e jovens para criar sintonia com a leitura e escrita é um dos desafios dos educadores e pais do século XXI. Foi pensando em formar adultos talentosos que a Prefeitura de Candeias por meio da Secretaria de Educação (SEDUC), está promovendo a segunda edição do Prêmio Jovens Escritores, para alunos da rede pública municipal. As inscrições para o concurso acontecem de 30 de julho a 07 de agosto, na unidade escolar do aluno. Para o prefeito, Dr. Pitagoras, inspirar a produção literária, permite ao aluno ser protagonista da sua aprendizagem. “O prêmio Jovens Escritores deste ano que tem como tema: Candeias em prosa e verso: memórias e saberes, estimulará os nossos estudantes a construir e produzir conhecimento com sentido e utilidade”, explica.

O projeto contemplará estudantes do Infantil, Fundamental I, Fundamental II e Educação Jovens e Adultos (EJA). Vale ressaltar que os alunos devem estar devidamente matriculados, sendo que os menores de 18 anos devem anexar à ficha de inscrição a autorização do responsável. Os textos devem ser inéditos, com formato de conto, crônica, poema ou desenho/ilustração e ter como base o tema: “Candeias em prosa e verso: memórias e saberes”. A partir desta quinta-feira (05) até o dia 16 de julho, acontecerá mobilização nas escolas. No início de agosto as escolas farão a primeira etapa de seleção dos textos, seguindo as normas e padrões estabelecidos, e entregarão até o dia 16 de agosto para SEDUC, para segunda etapa da seleção. Depois das etapas de seleção serão definidas datas para publicação da coletânea de textos e sessão de autógrafos.

O secretário de educação, Cássio Vinicius, informa que os textos serão selecionados, independente do segmento de ensino e da modalidade textual. “Os textos serão publicados em forma de livro, onde serão distribuídos três exemplares por alunos selecionados, um exemplar para cada Unidade Escolar Municipal, um exemplar para o professor/orientador e mais três exemplares para demanda externa”, pontuou Cássio.

Lei proíbe inauguração de obras inacabadas

Vereador Irmão Gerson

Vereador Irmão Gerson

A lei 1.105/2018, proposta pelo vereador Irmão Gerson e sancionada pelo prefeito de Candeias, Pitágoras Ibiapina, proíbe a inauguração de obras e serviços públicos inacabados na cidade de Candeias, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal. A lei, já em vigor, não permite que nenhuma obra custeada com recursos do município, seja entregue sem que atenda por definitivo, ao fim a que se destina.

Segundo o vereador Irmão Gerson, “a lei busca a moralidade da administração pública, evitando estratégias ou manobras eleitoreiras que visem somente a promoção do gestor, além de ser uma ilusão para a população, que muitas vezes celebra a entrega de uma obra ou serviço público que não está concluído”.

Serão considerados incompletos, obras e serviços que não estejam aptos para o seu funcionamento, por não preencherem todas as exigências técnicas ou que, por falta de servidores, profissionais da respectiva área, materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares, inviabilizem sua entrega. O gestor é obrigado, a partir de agora, a atestar por escrito, antes da inauguração de quaisquer obras ou serviços, que o projeto está em condições de uso seguro, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.

Servidores efetivos da Câmara recebem reajuste salarial

Câmara Municipal de Candeias

Câmara Municipal de Candeias

Os servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Candeias tiveram seus vencimentos reajustados em 10%. O aumento, proposto pela Mesa Diretora da Câmara, através do Projeto de Lei 046/2018, foi concedido após duas votações na última sessão ordinária ocorrida no dia 21/06.

Aprovado em unanimidade, o reajuste salarial é retroativo à 1º de janeiro de 2018, com despesas orçamentárias próprias do Poder Legislativo, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. O percentual de reajuste será aplicado no salário base, de acordo com a tabela do Grupo de Classes e Níveis de Remunerações em Reais, contidos na Lei Municipal 988/2017.

Segundo o presidente, Fernando Calmon, esse aumento é em reconhecimento aos servidores da Câmara, que diante das obrigações que competem aos seus cargos, cumprem com excelência o seu papel de manter a Casa Legislativa em ordem.

Por irregularidades em nomeações, prefeito de Candeias é denunciado ao MPE

Dr.Pitágoras

Prefeito de Candeias, Dr.Pitágoras.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/06), julgou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Candeias contra o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, por irregularidades em nomeações de servidores no exercício de 2017, para cargos em comissão cujas atribuições não condizem com as de direção, chefia e assessoramento. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou ao gestor que, no prazo de 90 dias, promova a exoneração dos servidores ocupam irregularmente cargos em comissão. Também foi imputada multa no valor de R$4 mil e o processo será enviado ao Ministério Público Estadual para colaborar em inquérito civil já instaurado.

A relatoria concluiu que houve contratação de servidores sem qualquer motivação, o que afronta aos ditames constitucionais, vez que não há justificativa para a não realização do devido concurso público. Além disso, cargos em comissão, também por determinação constitucional, devem ser destinados apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não correspondem.

Segundo o Ministério Público de Contas, muitos dos 740 cargos comissionados indicados pelos denunciantes não possuem as atribuições determinadas pela constituição, como, por exemplo, o de inspetor, auxiliar/agente de serviços gerais, auxiliar/agente de serviços públicos, motorista e supervisor. Requereu, ainda, a exoneração dos servidores que indevidamente estão ocupando cargos comissionados, e abertura de concurso público para provimento de cargos permanentes. Cabe recurso da decisão.

Prefeito e secretária de saúde são punidos pela contratação de falsos médicos

Pitágoras da Silva Ibiapina e a secretária de saúde Soraia Matos Cabral

Pitágoras da Silva Ibiapina e a secretária de saúde Soraia Matos Cabral / Foto: Tia

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (06/06), julgou procedente denúncia formulada por vereadores de Candeias contra o prefeito Pitágoras da Silva Ibiapina e a secretária de saúde, Soraia Matos Cabral, em razão de irregularidades na contratação de falsos médicos pelo município em 2017. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa no valor de R$6 mil ao prefeito e de R$2 mil à secretária. Também foi determinada a remessa do processo ao Ministério Público Estadual para instrução do inquérito em trâmite no órgão e a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina da Bahia.

A denúncia revelou que, no início de 2017, uma pessoa identificada como Felipe Borges prestou serviços privativos de médico, em escala de plantão, no posto médico Luiz Viana Filho, sendo identificado, posteriormente, como simples estudante do curso de medicina da Universidade Federal da Bahia. Ele estaria usando documento fraudado do CRM-BA, com a inscrição nº 023565. Além disso, uma outra pessoa, do sexo feminino, que também desempenhou serviços privativos de médico no posto de saúde de Candeias, estaria se passando ilegalmente pela médica Adriana Maltez, CRM-BA nº 28915.

Embora os gestores aleguem desconhecimento a respeito dessas contratações, sob o argumento de que foram realizadas diretamente pelo diretor do posto de saúde, Lourival Moniz de Jesus, não há como afastar a responsabilização da administração municipal no ocorrido. A própria defesa revelou que “um grupo de whatsapp formado por médicos” teria sido o meio utilizado para a indicação dos supostos médicos, evidenciando a ausência de cuidados mínimos na contratação desses profissionais como a verificação de documentação pessoal e informações junto ao Conselho de Medicina que pudessem atestá-los aptos a exercer o ofício.

Segundo a relatoria, os documentos apresentados na denúncia evidenciam que a prefeitura, por intermédio da secretaria municipal de saúde, não respeitou, no momento da contratação, o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, que determina, em regra, o ingresso no serviço público por meio de concurso público.

Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia, com aplicação de multas aos gestores, ressaltando que “esta forma de admissão de pessoal, além de desrespeitar os comandos constitucionais, abre brecha para a contratação de profissionais desqualificados, que não possuem compromisso com a administração pública”. Cabe recurso da decisão.

Veículos com IPVA vencido não poderão ser mais apreendidos em Candeias

Vereador Arnaldo Araújo

Vereador Arnaldo Araújo

Foi aprovado em unanimidade na Câmara de Vereadores de Candeias, o Projeto de Lei 016/2018, de autoria do vereador Arnaldo Araújo, que proíbe a apreensão e a remoção de veículo que esteva com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA, atrasado, salvo se for por mandado judicial. O projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Pitágoras Ibiapina.

Segundo o vereador, o projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos.

Para Arnaldo “apreender um veículo por falta de pagamento de tributo, é ofender a dignidade humana. O Estado deve fazer o uso dos meios legais para receber os tributos que são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos”. Ainda de acordo com o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança da inadimplência, seria, depois de notificado o contribuinte, instaurado e esgotado o procedimento administrativo fiscal, incluir o débito na dívida ativa e realizar a sua execução.

“Escola municipal está totalmente degradada”, denuncia presidente de sindicato

Escola Municipal Castelo Branco

Foto: SISEMC / montagem Política In Rosa

O presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Candeias (SISEMC), Juscelino Santos, visitou a Escola Municipal Castelo Branco, no bairro Cantagalo, e se deparou com uma situação de degradação e total descaso do Poder Público. “Não há mínimas condições de ensino e aprendizado nesta unidade. Está totalmente degradada. É um absurdo! São essas as condições que a atual Administração Municipal oferece às crianças e professores”, disse, com indignação, o presidente.

Segundo Juscelino, são portas quebradas; armários quebrados; a secretaria num estado latismável; tetos com necessidade urgente de reformas e até o quadro negro deteriorado.

De acordo com o presidente do sindicato, diante de tamanha irresponsabilidade o SISEMC denuncia a condição precária de ensino e aprendizado naquela unidade escolar e reforça que medidas urgentes devem ser tomadas pela Prefeitura para que o problema seja sanado com brevidade.

Vereadores e empresários se reúnem para discutir aumento do IPTU

Vereadores e empresários se reúnem para discutir aumento do IPTU

Candeias

Se reuniram na tarde da última quarta-feira (09), na Câmara Municipal de Candeias, vereadores, empresários e comerciantes, junto ao secretário Municipal de Finanças, Camilo Pinto, para tratar das alterações do Código Tributário, que conforme o diálogo, tem prejudicado empresas e comerciantes que operam dentro do município. Durante a reunião que durou cerca de quatro horas, foi discutido o aumento do IPTU, que chegou a atingir o percentual de mais de 200% para algumas empresas. Segundo o representante jurídico da agroindústria SQM Vitas, Milton Mendes, que questionou a alta elevação do valor do IPTU em apenas um ano, há uma crise instalada no país e um preocupante cenário de desemprego, por conta da escassez econômica em que as empresas tem vivido, enquanto a Prefeitura Municipal de Candeias tem emitido boletos acima do percentual posto em lei.

Em outubro de 2017, os vereadores aprovaram a Lei 1036/2017, que alterou o Código Tributário do Município. Segundo o Secretário de Finanças, a alteração do Código possibilitou a revisão dos Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção (VUPt e VUPc), utilizados no cálculo do IPTU. “Nós só temos oito casos de imóveis [com o aumento do imposto] superior a 200%. O aumento excedeu em 45 imóveis, dos quais, 22 são industriais. Isso aconteceu porque esses imóveis tiveram revisão em seus padrões construtivos, nas suas áreas instaladas e na sua testada (elemento bastante significativo no valor do IPTU final). E algumas empresas ultrapassaram do valor de mercado. As empresas que não concordarem com a sua avaliação, tem o direto de ingressar com uma avaliação especial”, disse Camilo.

Fechamento de empresas

“A majoração do IPTU, pesa muito para as empresas de Candeias”, ressaltou o Superintendente da indústria química Proquigel, Roberto Fiamenghi. “Espero que realmente se forme um grupo de trabalho para discutir esses assuntos, porque a Proquigel recebeu uma conta de IPTU no valor de 2 milhões de reais. Um aumento de 286%. No Polo de Camaçari, já temos mais de doze empresas fechadas. Em Candeias isso já está acontecendo também. Já temos uma série de fábricas fechadas aqui. A Proquigel tinha mais de um mil funcionários e hoje só temos 400. Eu pediria, encarecidamente para a Câmara de Vereadores, que trabalhe junto a prefeitura para que nos ajude, para tentar minimizar os efeitos do IPTU”. Para André Amaral, do Grupo Fertipar, a empresa não quer reduzir o seu quadro de funcionários, sendo 80% deles residentes em Candeias. “O que estamos buscando é uma redução no imposto, não apenas por conta de seu aumento exacerbado, mas também pelo quadro socioeconômico que pode levar a uma despedida do quadro de mão de obra”.

O Controlador Financeiro da SQM Vitas, Fernando Saback, destacou que a lucratividade da empresa na cidade talvez não justifique manter uma unidade no município. Segundo ele, a SQM Vitas teve um aumento de 100% no IPTU em 2018. “O custo Brasil/Bahia inviabiliza as operações aqui. A Prefeitura de Candeias deve ser a nossa parceira para manter as empresas operando”. Saback sinalizou ainda, que em relação ao IPTU, não uma há contrapartida da Prefeitura, em recapeamento asfáltico, jardinagem e iluminação pública no entorno da agroindústria, “acabamos tendo um custo ainda maior”. Em resposta, o Secretário de Finanças ponderou que a Prefeitura Municipal está recuperando as finanças públicas “com a ideia de reverter o quadro de infraestrutura e a capacidade de reinvestimento do IPTU”.

O representante da empresa Heringer, disse que a Prefeitura dever reavaliar o aumento do imposto nesse ano crise econômica no país, e sugeriu a diluição do valor do IPTU ao longo dos anos, para que as empresas possam pagar. Enquanto isso, o diretor da empresa Giromaq, João Soares, disse que a Prefeitura lançou mão do aumento produtivo, ao invés de abrir mão do aumento das despesas. “É necessário que haja uma negociação que traga um valor que as empresas possam pagar. A Prefeitura, ao invés de abrir mão das despesas, ela aumenta os impostos. Com isso, as empresas tem como opção diminuir o pessoal ou deixar de pagar impostos”.

Judicialização

Segundo o Presidente da Câmara, o vereador Fernando Calmon, o Poder Legislativo não se furtará de debater o assunto junto às empresas. “Se em outros momentos vocês não tiveram o apoio maciço da Câmara, eu quero aqui não só como presidente, mas como vereador, e garanto pelos meus pares, que iremos nos posicionar referente a essa situação. Para todo erro há um acerto. É para isso que começamos a dar os primeiros passos na tarde de hoje, montando já uma equipe técnica, também com os vereadores, e espero que se chegue a uma solução, porque se for necessário a Câmara vai judicializar”. Se a Lei 1036/2017 for judicializada, haverá a suspensão do pagamento do IPTU no município de Candeias, até que o prefeito altere o projeto e reenvie à Câmara, para ser votado e aprovado pelos parlamentares.



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