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:: ‘Candeal’

Do União Brasil, prefeito declara apoio a Jerônimo Rodrigues no segundo turno

Everton Cerqueira e Jerônimo Rodrigues

Everton Cerqueira e Jerônimo Rodrigues – Foto: Divulgação/Ascom

O prefeito de Candeal, Everton Cerqueira, do União Brasil, declarou apoio neste segundo turno ao candidato a governador do Estado pelo PT, Jerônimo Rodrigues. Na primeira etapa, Cerqueira, que se elegeu em 2020 pelo então Democratas, apoiou o candidato do seu partido e ex-prefeito de Salvador.

“Peço a todos em Candeal, os vereadores, as nossas lideranças, já temos um senador eleito e, agora, teremos um novo governador, Jerônimo, que irá nos ajudar cada vez mais a avançar Candeal”, afirmou o gestor candealense.

“Quero agradecer ao prefeito Everton, aos vereadores e a todos de Candeal pela votação dada a mim, a Lula e a Otto. Podem ter a certeza que iremos fortalecer essa parceria, com a chegada de Lula, para cuidarmos de todos em Candeal”, agradeceu Jerônimo.

Desde a semana passada, após o primeiro turno das eleições, Jerônimo já recebeu o apoio de diversos partidos políticos, prefeitos, vice-prefeitos, ex-prefeitos e vereadores que não marcharam com o petista na primeira etapa. Entre as novas alianças para este segundo turno, o Psol, Patriota, PSC, PV e Rede Sustentabilidade se uniram ao Time de Lula na Bahia. :: LEIA MAIS »

Por aplicação irregular de verbas do Fundeb, ex-prefeito é condenado

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Candeal (BA) José Rufino Ribeiro de Tavares Bisneto por aplicações indevidas de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos anos de 2010 e 2011. De acordo com o MPF, as verbas deveriam ser destinadas apenas para demandas da Educação no município – localizado a 168 km de Salvador.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, José Tavares infringiu as obrigações previstas nos arts. 21 e 22 da Lei que regulamenta o Fundo (Lei nº11.494/2007). O ex-prefeito deixou de aplicar ao menos 60% dos recursos do Fundeb exclusivamente na remuneração dos professores em exercício na rede pública, como também não cumpriu a porcentagem mínima de 95% das verbas a ser investida no ano do repasse, extrapolando o limite de 5% que poderia ser aplicado no primeiro trimestre do ano seguinte. De acordo com o MPF, em 2010, o ex-gestor aplicou apenas 45,05% dos valores transferidos no pagamento dos professores, quando o limite mínimo era de 60%, de acordo com a lei. Nesse período, José Tavares utilizou parte das verbas para o pagamento de outras despesas do município. Em vista disso, o réu aplicou, neste ano, o total de 68,79% dos recursos na manutenção e desenvolvimento da Educação municipal, restando 31,21% para o primeiro trimestre do ano seguinte, quando seria permitido até 5%.

Do mesmo modo, em 2011, o ex-prefeito aplicou os recursos em demandas que não se relacionavam com a finalidade do Fundeb, como o pagamento de transporte, refeições e hospedagem de servidores durante viagens. Nesse ano, o réu recebeu R$ 3.146.427,80 do Fundo, entretanto, investiu no pagamento de professores apenas R$ 1.165.358,32, o equivalente a 37,04% do total, contrariando o percentual de 60% previsto na lei. Além disso, novamente Tavares desatendeu a obrigação de aplicar, no máximo, 5% das verbas no primeiro trimestre do ano posterior, ao ter restado para esse período o percentual de 28,38% do montante repassado.

Segundo a sentença, o ex-prefeito condenado por improbidade administrativa deve cumprir sanções previstas no art. 12 da Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dois anos, além de pagamento de multa civil correspondente a duas vezes a remuneração que recebia como prefeito na época.



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