Partidos políticos devem enviar, até esta quinta-feira (13), à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial de campanha da Eleição 2018. O documento deverá apresentar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o último dia 8 de setembro. De acordo com a Resolução-TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O SPCE cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.

Limite de gastos

Nas eleições para Presidente da República, em 2018, o limite de gastos de campanha de cada candidato será de R$ 70 milhões, conforme Resolução do TSE. Já para os cargos de Governador e Senador, o limite de gasto é definido de acordo com o número de eleitores de cada Unidade da Federação, apurado no dia 31 de maio do ano do pleito. Na Bahia, os limites foram estabelecidos da seguinte forma: R$14 milhões, para governador; R$4,2 milhões, para senador; R$2,5 milhões, para deputado federal; R$1 milhão, para deputado estadual. No caso de segundo turno, a campanha para governador poderá ser acrescida em R$7 milhões.