Blitz eleitoral educativaA Lei nº 9.504/97 estabelece que, no dia da eleição, constitui crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Os veículos não devem circular ou a propaganda eleitoral deve ser retirada para evitar a prática de crime, sendo permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Estas e outras orientações sobre a Legislação foram passadas na manhã desta sexta-feira, durante “blitz eleitoral educativa”, realizada pelo Ministério Público e Justiça Eleitoral, com o apoio da Polícia Militar, no município de Teixeira de Freitas.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, “o intuito foi alertar o motorista sobre as regras de propaganda eleitoral em veículos automotores, em especial sobre a proibição da justaposição de adesivos”. Ele chamou atenção para a propaganda eleitoral realizada em veículos, na qual pode conter, apenas, três adesivos colados em partes distintas, incluindo um eventual adesivo microperfurado colocado no para-brisa traseiro. Corrêa salientou também a necessidade de observar o acordo firmado com as coligações, partidos e candidatos.