Auditoria realizada por técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apontou pequenas irregularidades e inconsistências nos processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento por parte da Prefeitura de Ribeira do Pombal, que tem como responsável o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza. O conselheiro Francisco Netto, que relatou o processo de análise da auditoria, na sessão desta terça-feira (01/09), realizada por meio eletrônico, aplicou ao prefeito a pena de “advertência”, para que observe as normas de regências para a administração pública.

Foi determinado que o prefeito utilize, preferencialmente, procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, dado que o pregão presencial somente deverá ser viabilizado quando o interesse público assim o exigir, desde que devidamente justificado.

A auditoria temática na área da Saúde foi realizada pelo TCM em 17 municípios baianos – selecionados com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal – para averiguar os gastos com a compra de medicamentos que são distribuídos com a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
Os documentos analisados foram os referentes aos exercícios de 2018 e 2019. Em Ribeira do Pombal, os auditores do TCM inspecionaram as instalações do Almoxarifado Central, da Farmácia Básica e de duas Unidades Básicas de Saúde. E, analisaram a regularidade do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2018, realizado com vistas à aquisição de equipamentos hospitalares, medicamentos básicos e controlados, homologado no montante de R$3.924.322,45, com dispêndio da ordem de R$156.434,10.

O relatório aponta que não constatada a realização de despesa em desconformidade com os princípios regentes da administração pública, sobretudo o da razoabilidade. O conselheiro Francisco Netto, também concluiu “que as despesas estão dentro dos valores praticados pelo mercado, tendo como referencial o Banco de Preços da Saúde (BPS) e o Painel de Preços do Ministério do Planejamento. Não foi verificada a prática de sobrepreço e/ou superfaturamento nas despesas realizadas.”

Foi recomendado, contudo, que o gestor proceda a manutenção periódica nas unidades em que são guardados os medicamentos, como forma de evitar dano, perda ou extravio, e desperdício de recursos públicos. Em relação à modalidade licitatória, a relatoria entende que não se revela aceitável que a Administração Municipal tenha optado pela realização de procedimento licitatório da modalidade pregão presencial e não o eletrônico, pois viola o regramento previsto no Decreto Federal nº 10.024/2019. Considerando que o formato do eletrônico do Pregão é preferível ao presencial por uma série de fatores, entre os quais o incentivo ao aumento da competitividade do procedimento e a dificuldade imposta ao conluio de potenciais licitantes, o conselheiro Francisco Netto recomendou ao prefeito que seja adotado, em casos futuros, o formato eletrônico e somente em caso de inviabilidade técnica ou manifesta desvantagem para Administração seja dispensada a sua utilização, desde que seja apresentada justificativa devidamente fundamentada.

O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido que o prefeito Ricardo Maia Chaves de Souza seja formalmente advertido para que observe e adote as providências e recomendações elencadas no relatório de auditoria. Cabe recurso da decisão. (TCM)