Na sessão desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Itaberaba, na gestão de Ricardo dos Anjos Mascarenhas, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou o prefeito em R$7 mil. De acordo com o TCM, a auditoria temática teve como objetivo verificar a regularidade, a eficiência e a ocorrência de possíveis fraudes na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar no município de Itaberaba, custeados com recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. A equipe técnica do TCM identificou que o serviço de transporte escolar era prestado aos alunos mediante utilização de veículos inadequados, seja por falta de equipamentos de segurança obrigatórios, seja pela falta de elementos identificadores, e que os veículos eram conduzidos por motoristas não regularmente habilitados na categoria D.

O relatório da auditoria ainda registrou irregularidade no processamento do Pregão Presencial nº FME26/2017, vez que ocorreu a adjudicação do seu objeto antes do julgamento de recurso interposto; a existência de cláusulas restritivas à competitividade no edital; a instrução precária do processo administrativo nº 114/2017, já que não relacionou os tipos de veículos e quantitativos de estudantes e professores transportados por roteiro que serviram de base para a contratação dos serviços de transporte escolar; e a falta de designação formal de agente responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº FME112/2107.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou que o gestor promova a devida regularização na prestação dos serviços de transporte escolar, tanto no aperfeiçoamento do termo de referência, para que passe a registrar as quantidades de passageiros trasportados por roteiro, quanto às razões de ordem técnica na especificação do tipo de veículo. E que adote medidas reparadoras, se não providenciado ainda, dos itens de segurança e sinalização dos equipamentos utilizados para o transporte escolar, apontados pela auditoria, em toda sua frota, por se tratar de fator crítico de segurança.

O Ministério Público de Contas, em parecer assinado pelo procurador Danilo Diamantino, reconheceu a ocorrência da revelia do gestor, que deixou de esclarecer as irregularidades contidas neste processo, e opinou pela procedência das conclusões de auditoria, com a recomendação para que fosse aplicada multa ao prefeito. Cabe recurso da decisão. (TCM)