A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) pode ser condenada a suspender a resolução que estabelece o reajuste de 8,92% no coeficiente tarifário quilométrico por passageiros do Sistema Rodoviário Metropolitano, em vigor desde 2015. Uma ação civil pública ajuizada ontem, dia 25, pela promotora de Justiça Joseane Suzart, pede ainda à Justiça que, em caráter liminar, determine à Associação das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário do Estado da Bahia (Abemtro) que preste e execute devidamente o serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana.

A ação pede que a Agerba fiscalize a prestação do serviço da Abemtro e verifique se a associação cumprirá obrigações como a substituição de veículos inadequados, o aumento de 15% da frota nos horários de maior demanda e o cumprimento dos horários contratados. Além dessas obrigações, a Abemtro deverá ainda evitar a superlotação dos veículos, realizar as paradas obrigatórias nos pontos, assegurar a entrada de passageiros apenas pela porta correta, bem como a manutenção dos veículos e a execução dos serviços com urbanidade por parte dos motoristas. Acerca do reajuste tarifário quilométrico de 8,92%, a ação pede que, “quando efetivamente necessário, seja o ajuste lastreado em documentos que demonstrem a sua compatibilidade com as adequações e melhorias quanto à prestação do serviço”.