A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de restrição do foro privilegiado, decidiu por encaminhar, para Vara Criminal da Comarca de Chorrochó, Ação Penal que tem como réu o Prefeito Municipal, Humberto Gomes Ramos. A decisão, assinada pelo relator, Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, considera que o fato em questão não tem relação com o atual mandato político do denunciado. A Ação tem como autora o Ministério Público do Estado da Bahia e refere-se à denúncia de fatos criminosos que teriam sido praticados por Humberto Gomes Ramos no mandato relativo ao quadriênio 2009/2012.

Em decisão, proferida no dia 03 de maio deste ano, o STF relativizou a competência decorrente do foro por prerrogativa de função, e passou a admitir somente o processamento de membros do Congresso Nacional pelo Supremo em caso de delitos praticados durante os seus respectivos mandatos e decorrentes de fatos relacionados ao exercício funcional.

Ou seja, ocupante de cargo público perdeu o direito de ser julgado pela segunda instância no caso de julgamento de processos criminais, referentes a crimes praticados anteriormente ao mandato e àqueles que, mesmo ocorridos no exercício do mandato, não tenham relação com o cargo ocupado. O foro privilegiado nessas situações permitia aos ocupantes desses cargos que não fossem julgados pela justiça comum (primeira instância) como acontece normalmente com os processos. O Desembargador Julio Travessa pontua que a medida do STF é extensiva a todas as esferas do governo.